Na leitura da decisão instrutória, a juíza considerou que a acusação tem “indícios suficientes” de que os polícias cometeram os crimes de que estão acusados pelo Ministério Público e que existe uma “séria probabilidade” de serem condenados no final do julgamento.
O principal arguido, de 22 anos e em prisão preventiva desde que foi detido em julho de 2025, responde por 29 crimes: seis de tortura, cinco de violação – quatro tentativas e uma consumada -, sete de abuso de poder, três de ofensas à integridade física qualificada, dois de falsificação de documento, um de furto qualificado, um de violação de correspondência, dois de roubo e dois de detenção de arma proibida.