À segunda foi de vez. O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa ficou convencido de que a nova versão da Lei dos Estrangeiros, ajustada pelo Governo com apoio do Chega após o primeiro chumbo do Tribunal Constitucional (TC), está de acordo com a Constituição da República Portuguesa.
Agora, resta apenas que o texto seja publicado no Diário da República (DRE) e passará a vigorar no dia seguinte. O conjunto de mudanças, tomadas em conjunto ou isoladamente, tem como objetivo limitar a entrada de imigrantes, permitindo que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) tenha maior capacidade de funcionamento.
Esta será a 19.ª versão da legislação, contrastando com as alterações de 2023. Nesse ano, o Governo do socialista António Costa criou o visto de procura de trabalho para preencher postos na restauração e hotelaria, por exemplo, e facilitou a entrada de cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Agora, este visto ficará disponível apenas para profissionais com “elevadas qualificações”.
Esta é, desde logo, uma das principais alterações à lei, uma medida que visa diminuir a entrada de imigrantes no país, por ter uma lista muito específica de profissões permitidas. Segundo o ministro António Leitão Amaro, este tipo de visto era uma forma de entrar no país “logo se vê”. Até agora, é o visto mais solicitado nos consulados portugueses localizados no Brasil, país de onde provém a maior parte da mão de obra imigrante em Portugal.
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