O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projeto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)”, que estabelece a nova estrutura e funcionamento deste organismo, após a fusão com a Imprensa Oficial (IO).
De acordo com o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a medida enquadra-se no conceito governativo apresentado no Relatório das Linhas de Ação Governativa para o Ano Financeiro de 2025, que prevê a promoção da reforma da Administração Pública e a simplificação da estrutura orgânica. A fusão entre a DSAJ e a IO tem como objetivo eliminar sobreposições de funções e melhorar a eficiência global da gestão administrativa.
Após a fusão, a nova DSAJ será responsável pelas funções anteriormente desempenhadas pelas duas entidades, nomeadamente o estudo da política de justiça em geral, a coordenação e produção legislativa, o apoio técnico especializado, a divulgação jurídica, a edição do Boletim Oficial da RAEM e a impressão dos trabalhos necessários ao funcionamento do Governo.
No âmbito da reorganização, foi revista a estrutura orgânica com vista à eliminação de subunidades redundantes e à fusão de departamentos com funções semelhantes, reforçando a eficiência e a racionalização de pessoal. Assim, o número total de dirigentes e departamentos será reduzido: das atuais duas direções de serviços, que contavam com seis dirigentes, nove departamentos e 14 divisões, a nova DSAJ passará a dispor de um diretor, dois subdiretores, cinco departamentos e quatro divisões.
Os cinco departamentos da nova Direção são o Departamento de Coordenação e Planeamento Legislativo, o Departamento de Produção Legislativa, o Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional, o Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas e o Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado e de Assuntos Genéricos.
A Divisão de Impressão será integrada no Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas, enquanto a Divisão de Edição do Boletim Oficial, a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Informática ficarão diretamente dependentes da direção.
O diploma que aprova esta reorganização entrará em vigor no dia 31 de outubro de 2025, marcando um novo passo na modernização da estrutura administrativa e no reforço da eficiência governativa da RAEM.