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A caminho da liberalização nas telecomunicações

As mudanças efetuadas pelo Governo no contrato de extensão da concessão da CTM, sinalizam uma “mudança” no sentido de uma verdadeira liberalização do setor, considera a professora de Economia da Universidade de São José, Florence Lei, permitindo um mercado de comunicações menos monopolizado pela CTM. Já o Governo espera que estas medidas se possam refletir em “benefícios junto dos utilizadores dos serviços”

Nelson Moura

O Governo decidiu prolongar, por dois anos, o contrato de concessão com a Companhia de Telecomunicações de Macau (CTM), ao mesmo tempo que renovou as licenças de rede pública de telecomunicações fixas até 30 de setembro de 2027.

A decisão, segundo a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), tem como objetivo assegurar a estabilidade da prestação dos serviços de telecomunicações e articular com o trabalho legislativo da futura Lei das Telecomunicações.

Para Florence Lei, professora de Economia da Universidade de São José, a decisão do Governo de assumir o controlo dos ativos da concessão da CTM e de abrir parte da infraestrutura a operadores qualificados sinaliza uma “mudança no sentido da liberalização do mercado dentro de um quadro controlado”.

“Ao manter a propriedade pública de ativos-chave, o Governo pode promover a competitividade no mercado, aproximando os preços do custo marginal. Embora a legislação anti-monopólio permaneça em discussão e ainda não tenha sido promulgada em Macau, esta reforma contratual funciona como uma política de concorrência sectorial e assemelha-se a uma intervenção quase ‘antitrust’, permitindo uma participação mais equitativa no mercado,” explica ao PLATAFORMA.

Segundo Lei, os serviços de telecomunicações apresentam elevados custos fixos de infraestrutura e externalidades de rede, criando barreiras à entrada no mercado, e “um monopólio natural” surge quando uma única empresa consegue fornecer a produção de forma mais eficiente do que várias empresas, devido às economias de escala, por exemplo, redes de fibra partilhadas ou estações base dispendiosas.

A recente decisão do Governo de assumir o controlo dos ativos da concessão da CTM e de abrir parte da infraestrutura. a operadores qualificados sinaliza uma mudança no sentido da liberalização do mercado dentro de um quadro controlado

Florence Lei, professora de Economia da Universidade de São José

Por isso mesmo, “sem regulação”, tal domínio acarreta riscos de comportamentos de fixação de preços e de redução do bem-estar dos consumidores.

“A abertura da infraestrutura à concorrência também responde a dimensões não relacionadas com o preço. Com três operadores de telecomunicações ativas em Macau, a redução das barreiras de acesso poderá permitir que empresas mais pequenas concorram em termos de qualidade de serviço e inovação, reforçando a escolha do consumidor e a inclusão digital”, explica Lei.

Beneficiar os utilizadores

O mercado de telecomunicações foi liberalizado em 2000, mas 25 anos depois, apenas três operadores – CTM, China Telecom e Three (Hutchinson) – estão licenciadas para operar na cidade como Serviços e Rede Pública de Telecomunicações Móveis Terrestres, ou seja, autorizados a operar licenças de redes móveis como a 4G ou a 5G.

No que toca a licenças de Rede Pública Fixa e Serviços de Telecomunicações, o mercado é ainda mais limitado, existindo apenas a CTM e a MTel. Apesar do mercado estar tecnicamente aberto, a CTM possui uma vantagem sobre os restantes operadores, por estes terem que alugar as condutas de redes de telecomunicações geridas pela empresa.

As condutas da CTM são infraestruturas físicas (cabos e sistemas de telecomunicações) que permitem a instalação, manutenção e utilização dos sistemas de telecomunicações necessários para a oferta de serviços, sendo a CTM responsável pela sua gestão e supervisão, com o objetivo de garantir a segurança da rede e a previsão de espaço para necessidades futuras.

Estas medidas vão permitir responder eficazmente às preocupações de longo prazo do sector a respeito da partilha das condutas, esperando o Governo da RAEM que todos os operadores que beneficiem destas medidas possam refletir esses benefícios nos utilizadores dos serviços de telecomunicações

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

A CTM tem a obrigação de partilhar esta infraestrutura com outras operadoras licenciadas mediante acordo prévio, mas podia cobrar tarifas por este uso, algo que muda agora com a nova concessão, que determina que parte do espaço seja disponibilizado, a título gratuito, para ser utilizada por outros operadores de telecomunicações qualificados.

Segundo os CTT, esta abertura procura responder “às demandas do sector relativamente ao uso adequado dos recursos de telecomunicações” e espera-se que “os operadores que beneficiem destas medidas possam refletir esses benefícios junto dos utilizadores dos serviços”.

Acrescentam ainda que o Governo pediu à CTM a implementação de um plano de redução de tarifas dirigido à população e às pequenas e médias empresas. O plano abrangerá “serviços de linha telefónica fixa comercial, serviços de banda larga e circuitos alugados”, de modo a responder “às preocupações da sociedade relativamente ao preço dos serviços de telecomunicações”.

Estas mudanças ajudam, segundo as autoridades, a reforçar os princípios da “equidade, da transparência e do utilizador-pagador”, por aperfeiçoar o mecanismo existente da partilha de condutas no contrato de concessão, algo que anteriormente colocava a CTM em vantagem sobre outros operadores no mercado.

“Estas medidas vão permitir responder eficazmente às preocupações de longo prazo do sector a respeito da partilha das condutas, esperando o Governo da RAEM que todos os operadores que beneficiem destas medidas possam refletir esses benefícios nos utilizadores dos serviços de telecomunicações”.

O novo contrato segue o modelo de “primeiro ano sem possibilidade de rescisão, segundo ano com possibilidade de rescisão”, permitindo ao Governo rescindir o acordo, a partir de 1 de outubro de 2026, mediante aviso prévio de 60 dias.

“A CTM, na qualidade de titular de licença, deve utilizar esta parte do espaço a título oneroso, sempre que a utilização ultrapasse a atribuição gratuita. O Governo da RAEM vai liderar a apreciação e aprovação dos pedidos de partilha das condutas da concessão, podendo os operadores de telecomunicações qualificados apresentar ao Governo, a partir de 1 de janeiro de 2026, os respetivos pedidos”, destaca o departamento governamental.

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