Um ano em vez de dois. Este é o novo prazo do Governo para o pedido de reagrupamento familiar. A nova versão da lei, alterada após o chumbo do Tribunal Constitucional (TC), foi apresentada esta manhã, 24 de setembro, pelo ministro António Leitão Amaro. Mas não para todos os imigrantes.
O prazo de um ano é válido casais com filhos menores, “cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo” e titulares de autorização de residência para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural e casados com cidadãos europeus. Para os que possuem filhos, o pedido pode ser imediato para a (ou as) crianças e o cônjuge.
Ficou ainda mantido que a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) terá o prazo de nove meses para decidir o pedido do imigrante. Foi igualmente mantida a possibilidade de aumentar este período de decisão.
Uma novidade é que para o reagrupamento familiar “em casos excecionais devidamente fundamentados” os prazos poderão ser diminuídos. Quem vai decidir é o “membro do Governo responsável pela área das migrações”. Será levado em conta “a natureza e a solidez dos laços familiares da pessoa e a efetividade da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade”.
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