No mês passado, a polícia detetou um caso que indicia a prática de passagem de moeda falsa, tendo detido vários indivíduos provenientes do Interior da China. O processo foi remetido ao Ministério Público e os cinco arguidos encontram-se em prisão preventiva, a aguardar julgamento.
Os cinco suspeitos terão atuado em conluio, dissimulando notas falsas entre dinheiro verdadeiro durante operações de câmbio com terceiros em casinos, concretizando transações fraudulentas com várias vítimas, segundo a investigação preliminar.
Os arguidos foram presentes ao primeiro interrogatório judicial e o Juízo de Instrução Criminal, sob promoção do Ministério Público, aplicou-lhes a medida de coação de prisão preventiva.
A decisão baseou-se na existência de fortes indícios da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto no artigo 255.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, bem como do crime de burla, previsto no artigo 211.º, n.º 1 do mesmo diploma. Foram ainda considerados fatores como a natureza e gravidade dos factos, o modus operandi, a motivação e o risco de fuga de Macau.
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Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público continuará a dirigir a fase subsequente do inquérito. Tendo em conta que a utilização de moeda falsa afeta gravemente o normal funcionamento do mercado monetário de Macau, com impacto negativo na ordem pública e na estabilidade económica, além de comprometer a segurança patrimonial de cidadãos e turistas, o Ministério Público apela à colaboração da população.
Quem tenha recebido notas suspeitas deverá preservá-las como prova e comunicar os factos às autoridades, contribuindo para o combate a este tipo de criminalidade e para o reforço da segurança pública.