A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) relembrou que todas as listas candidatas e respetivos intervenientes devem cumprir as disposições da Instrução n.º 1/CAEAL/2025, garantindo a equidade e a ordem do processo eleitoral. Até ao final do prazo da campanha, mandatários, candidatos, equipas de apoio e responsáveis pela afixação de propaganda devem remover ou eliminar todos os materiais promocionais, incluindo os que se encontram na Internet, que possam influenciar os eleitores. Apenas será permitida a manutenção de uma tabuleta ou faixa em cada sede ou subsede de campanha, bem como da propaganda gráfica fixa nos locais previamente designados pela CAEAL.
Durante o período de reflexão e no próprio dia das eleições, está igualmente proibido o uso de vestuário ou objetos em locais públicos que exibam números de ordem, nomes, símbolos ou quaisquer elementos que identifiquem listas candidatas, sob pena de ser considerada propaganda ilegal.
Os eleitores que pretendam consultar os programas das candidaturas poderão fazê-lo através da página electrónica do processo eleitoral (www.eal.gov.mo) ou nos painéis de divulgação pública disponibilizados pela CAEAL.