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Alterar a lei para eliminar o assédio sexual no local de trabalho

Lo Choi In, Aliança de Sustento e Economia de Macau

Há mais de 10 anos, alguém partilhou na internet a sua própria experiência de ter sido assediada e agredida sexualmente, provocando uma resposta esmagadora imediata por parte dos internautas que partilharam a mesma experiência. A expressão “#MeToo” nos comentários e retweets tornou-se gradualmente um movimento de combate à agressão e o assédio sexual. Nos últimos anos, este movimento também se espalhou pela Ásia, chegando eventualmente a Macau.

A igualdade de género é há muito um valor universal, e embora a sociedade de Macau não seja uma sociedade patriarcal, os valores tradicionais predominantes e a atitude relativamente à igualdade de género, educação sexual e assédio sexual continuam a ser relativamente conservadoras. Mesmo no que diz respeito à educação sexual, na educação formal e à prevenção e controlo do assédio sexual no local de trabalho, a sociedade ainda se encontra numa fase relativamente atrasada e conservadora.

Esta atitude mais distante para com este tema sensível não significa que estes comportamentos não existam. Pelo contrário, é precisamente devido à falta de discussão aberta e atenção, que crimes de agressão indecente e assédio sexual continuam a ocorrer na cidade.

O assédio sexual no local de trabalho é comum, com as alterações à lei penal de 2017 a limitar-se a comportamentos indecentes com contacto físico, não incluindo comportamentos de assédio sexual não físico, como palavras e mensagens, que são comuns. As vítimas precisam até de suportar as despesas e enfrentar longas ações judiciais, podendo ter medo de se manifestar por receio de perder o seu emprego.

Embora a Lei das Relações de Trabalho contenha alguma proteção contra o assédio sexual no local de trabalho, que se manifesta na obrigação de “respeitar e tratar com urbanidade” nos Artigos 9 e 11, é tão subtil e conservadora que profissionais não jurídicos podem não conseguir detetá-la no texto da lei, e a sua eficácia na prevenção e controlo do assédio não é muito óbvia do ponto de vista prático.

Tendo em conta o que se faz no Continente, em Hong Kong e em Taiwan, o assédio sexual não físico, via palavras e mensagens, há muito que é considerado um crime. Em particular, em Taiwan, existem leis e regulamentos complementares no que respeita ao direito laboral, como mecanismos de notificação e queixa, regulamentos de prevenção e controlo nas empresas, e mecanismos de proteção e mediação.

Tenho três sugestões principais para as autoridades. Em primeiro, o Governo deve acompanhar o ritmo do país, alterando a lei penal para introduzir o crime de assédio sexual não físico e formular legislação de apoio relevante para prevenir e eliminar o assédio sexual no local de trabalho de uma forma multidimensional.

Segundo, o setor da educação deve reforçar e melhorar a educação sexual formal existente, especialmente para fortalecer a educação sobre igualdade de género, autonomia corporal e autoproteção. Em alguns casos estes crimes não só afetam menores, como em alguns casos os perpetradores são também eles menores.

Terceiro, sugere-se que o Governo crie um comité especial para proteger os direitos e interesses das mulheres e crianças de uma forma mais elevada, profissional e multidimensional.

Aliança de Sustento e Economia de Macau

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