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Juíza recusa pedido da defesa que queria impedir reprodução do interrogatório de Salgado de 2015

“As declarações constituem prova, podendo ser lidas ou reproduzidas”, referiu a juíza Helena Susano.

O tribunal rejeitou esta quarta-feira o pedido da defesa de Ricardo Salgado no julgamento do processo BES/GES para impedir a reprodução das declarações do ex-banqueiro num interrogatório efetuado em 2015, considerando “improcedentes as nulidades e irregularidades” invocadas.

“Aquando da prestação de declarações, o arguido é informado de que, não exercendo o direito ao silêncio, as declarações podem ser usadas em julgamento, estando sujeitas à livre apreciação do tribunal. Discerne-se com mediana clareza que o exercício do contraditório não depende da presença do arguido ou que o mesmo queira prestar declarações”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Helena Susano.

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