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Nenhum funcionário público vai ter salário inferior a 100 mil kwanzas em Angola

O Presidente João Lourenço determinou, em Decreto, uma remuneração suplementar de 30 mil kwanzas para os trabalhadores e agentes administrativos do regime geral da função pública

A remuneração suplementar decretada pelo Presidente da República, João Lourenço, vai permitir que, a partir do mês de Junho deste ano, nenhum funcionário público tenha salário líquido inferior a 100 mil kwanzas, assinalou o director nacional do Trabalho, António Estote.

O alto funcionário do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) esclarece que no Decreto do dia 19 deste mês, o Presidente João Lourenço determinou uma remuneração suplementar de 30 mil kwanzas, a partir do dia 1 de Junho, para os funcionários públicos e agentes administrativos do regime geral da função pública.

António Estote exemplificou que, actualmente, um auxiliar de limpeza na Administração Pública recebe salário líquido de 69 mil kwanzas, mas que, com os subsídios das zonas recônditas, este passará a auferir 138 mil kwanzas, sendo que o suplemento “não será adicionado” ao vencimento base.

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