Os juízes responsáveis pelo caso consideraram credível o depoimento da vítima sobre os factos em causa e deram como provado que o ex-jogador do Barcelona, do Paris Saint-Germain e da Juventus agiu sem consentimento. “A vítima não consentiu e existem provas que, além do depoimento da queixosa, permitem que a violação seja considerada provada”, refere o tribunal, em comunicado de imprensa.
De acordo com o jornal “La Vanguardia”, os magistrados detalharam que o arguido, de 40 anos, “agarrou a queixosa de repente, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, embora a jovem lhe dissesse que não queria”. A mulher não apresentava lesões vaginais ou outras (exceto uma nódoa negra nos joelhos), mas o acórdão relembra que, “para a existência de agressão sexual, não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja indícios de oposição heróica da vítima a ter relações sexuais”.
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