Um dos “motu proprio” (documentos escritos pelo próprio Papa) refere que “para os atos cujo valor seja inferior a 150 mil euros, a aprovação não é necessária”. Contudo, na celebração de contratos públicos, o Papa afirma que “para favorecer a transparência, o controle e a concorrência nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos” e para uma “aplicação mais eficaz” das normas, as adjudicações devem ter em conta as “observações das Instituições ligadas à Santa Sé” e da experiência “amadurecida nos últimos anos”.
Na primeira carta apostólica, de acordo com o “Vatican News”, Francisco especifica “os limites e as modalidades” da administração ordinária dos dicastérios da Santa Sé. Em três artigos, é estabelecido essencialmente que uma entidade vaticana é obrigada a solicitar a aprovação do prefeito da Secretaria para a Economia quando um ato de despesa excede 2% dos custos totais da própria entidade, com a cifra deduzida da média dos balanços finais dos últimos três anos. “Em todo caso – afirma -, para atos cujo valor seja inferior a 150.000 euros, a aprovação não é necessária”. Outro ponto do documento estabelece 30 dias como o limite para receber a aprovação, além do qual até mesmo a falta de resposta equivale à aceitação da solicitação e, em todo caso, afirma que esse procedimento “deve ser concluído dentro de, no máximo, quarenta dias”.
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