Também a seguradora foi condenada a pagar, solidariamente, 85 mil euros de indemnização à vítima que sofre sequelas e ainda hoje tem limitações. O caso aconteceu a 17 de setembro de 2018, pelas 18 horas, quando a criança, acompanhada de uma empregada do pai, que à data também explorava um estabelecimento comercial naquela superfície, foi até à gelataria para pedir um copo de água. Aí, um funcionário serviu-lhe um líquido incolor num copo de plástico transparente, que virou de uma garrafa de água que estava no balcão. A menor bebeu o líquido, mas expeliu-o de imediato. Estranhando a reação, o funcionário molhou os lábios com o líquido e constatou que se tratava de detergente para a máquina de lavar a loiça.
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