A lei de identidade de género permite, desde 8 de agosto de 2018, o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e a mudança do nome e do sexo no registo civil a partir dos 16 anos, mas com a obrigatoriedade de um documento passado por um médico ou psicólogo médico para atestar a vontade dos menores com idades entre os 16 e os 18 anos.
Dados do Ministério da Justiça avançados à agência Lusa indicam que 146 menores mudaram de nome e de sexo no cartão de cidadão desde 2018, sendo que a maioria (108) passou do género feminino para o masculino.
Os dados demonstram que o número de jovens que recorre a este processo cresce de ano para ano, tendo atingido os 45 em 2022, dos quais 28 passaram do género feminino para o masculino.
Leia mais em Diário de Notícias