O Bilhete de Identidade (BI) português deixou de ser aceite como documento de viagem desde 3 de agosto, deixando de poder ser utilizado nas deslocações para o estrangeiro, incluindo para países da União Europeia e do espaço Schengen.
A alteração resulta da aplicação do Regulamento (UE) 2025/1208, de 12 de junho de 2025, e das normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), que exigem documentos de viagem com características de segurança mais avançadas, como leitura ótica e eletrónica dos dados do titular.
Apesar da mudança, o antigo Bilhete de Identidade em papel continua a ser válido como documento de identificação em território nacional, desde que se encontre dentro do prazo legal de validade.
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Para viajar para o estrangeiro, os cidadãos portugueses passam a ter de apresentar o Cartão de Cidadão, que cumpre os requisitos de segurança definidos pela União Europeia, ou o Passaporte Eletrónico Português, válido para qualquer destino internacional.
As autoridades recomendam aos cidadãos que ainda utilizam o antigo Bilhete de Identidade que verifiquem atempadamente se dispõem de um dos documentos agora exigidos antes de viajar, de forma a evitar constrangimentos nas fronteiras ou no embarque.