A entrada em vigor da nova regra que impede a utilização do Bilhete de Identidade (BI) como documento de viagem poderá ter maior impacto junto das comunidades portuguesas no estrangeiro, onde ainda existem muitos cidadãos que conservam o antigo documento, sobretudo os que emigraram há várias décadas.
Desde 3 de agosto, o BI deixou de ser aceite para viajar para fora de Portugal, incluindo para países da União Europeia e do espaço Schengen. A medida decorre da aplicação das normas europeias e internacionais que exigem documentos com elementos de segurança mais avançados, como leitura ótica e eletrónica.
Embora o Bilhete de Identidade continue válido para efeitos de identificação em território nacional, deixa de poder ser utilizado nas deslocações internacionais. Na prática, os portugueses que residem no estrangeiro e ainda possuem o BI terão de recorrer ao Cartão de Cidadão ou ao Passaporte Eletrónico Português sempre que viajem entre o país onde vivem e Portugal.
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A situação poderá afetar sobretudo emigrantes mais idosos, muitos dos quais mantiveram o Bilhete de Identidade vitalício por nunca terem sentido necessidade de o substituir. Em vários casos, o documento continua a ser utilizado apenas para tratar de assuntos em Portugal ou para viagens ocasionais.
As autoridades portuguesas recomendam que os cidadãos nesta situação procedam à renovação da documentação com antecedência, através dos consulados portugueses ou durante estadias em Portugal, evitando constrangimentos nas companhias aéreas e nos controlos fronteiriços.
O Cartão de Cidadão é atualmente o documento de identificação e de viagem reconhecido dentro da União Europeia e do espaço Schengen, enquanto o Passaporte Eletrónico Português continua a ser obrigatório para destinos fora desses territórios. A substituição do antigo Bilhete de Identidade torna-se, assim, essencial para quem pretende continuar a viajar sem limitações.