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Lei do jogo com alterações na versão final

Gilberto Lopes

Os accionistas deixam de ser responsáveis solidários pelas dívidas e fichas em circulação, as empresas que se candidatarem ao concurso internacional não têm que explorar, em exclusivo, casinos e impostos indiretos sobem um por cento

São algumas das alterações introduzidas pelo Governo na segunda versão da proposta de revisão do regime jurídico de jogos de fortuna ou azar em casino, que deve ser aprovada na próxima semana na Assembleia Legislativa.

A comissão que tem estado a apreciar a proposta de revisão assina esta tarde o parecer, mas a segunda versão apresentada pelo Governo introduz alterações.

As concessionárias já não vão ter de explorar, em exclusivo, os jogos de fortuna e azar. A actual lei, articulado que se mantinha na versão inicial apresentada aos deputados, refere que apenas são admitidas a concurso “sociedades anónimas constituídas na Região e cujo objecto social seja, exclusivamente, a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos de casinos”.

O artigo 10.º da segunda versão diz agora que as sociedades anónimas “devem incluir no objecto social a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”.

Recorde-se que foi a obrigatoriedade de explorar casinos, em exclusivo, que levou em 2002 à criação da SJM que sucedeu à até então concessionária STDM.

Outra das alterações introduzidas tem a ver com a responsabilidade dos accionistas quanto às dividas e circulação das fichas, uma das questões mais importantes da actividade dos casinos.

Na primeira versão, o Governo dizia que “os accionistas titulares de valor igual ou superior a 5 por cento do capital social das actuais concessionárias, os seus administradores e membros do órgão de administração são solidariamente responsáveis por todas as dívidas das concessionárias, incluindo nomeadamente as fichas em circulação”.

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