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O príncipio do fim da neutralidade da Internet

Nelson SilvaNelson Silva*

Discutiram-se esta semana no Parlamento duas propostas de lei que transpõem diretivas comunitárias relativas a Direitos de Autor. No entanto as duas propostas apresentam soluções e problemáticas bastante diferentes e cuja reflexão tem sempre de ser feita em separado para um debate sério.

Para já esta transposição já devia ter sido feita em junho de 2021 e, por isso, o nosso país mais uma vez foi alvo de um processo por infração da União Europeia. Mas tal como Portugal foram também outros 22 países. E existe uma razão para isto.

É que estas duas propostas são de tal modo determinantes e impactantes que os estados tiveram de analisar e efetuar um processo mais longo.

Mas uma coisa de cada vez.

As propostas pretendem adaptar para a realidade digital e tecnológica as componentes de direitos de autor a editores de imprensa. Ou seja, proteger o negócio das assinaturas de notícias online, utilizando a figura dos direitos conexos de proteção ao autor para a componente noticiosa.

Ora, se bem que na teoria a ideia parece fazer sentido, na prática nem por isso.

O artigo de notícias, ou uma reportagem noticiosa, não é uma produção criativa mas sim um recontar de factos. E os factos não são fruto da criatividade jornalística. Estas propostas poderão dificultar o acesso à informação livre por parte dos cidadãos, ao proteger este negócio no digital.

Reconhecemos, no entanto, que a diretiva também define componentes importantes, nomeadamente na questão da gestão coletiva de direitos, que considero até estar incompleta e que deveria ser um processo de gestão mais transparente do que as propostas revelam. E sem dúvida isso não deveria ter sido esquecido.

Mas existe todo um outro leque de problemas.

Contudo, debruço-me primeiro sobre os aspetos positivos.

Por um lado, as propostas definem as questões do Mercado Único Digital, que faz avanços na proteção das remunerações dos artistas e intérpretes, nomeadamente dos setores audiovisual e musical, na reprodução via plataformas online através de streaming. Isto sem dúvida que é um avanço positivo. E ponto. Os aspetos positivos são estes.

O resto são problemas atrás de problemas e cada um mais perigoso que o anterior.

Ora vejamos. Várias associações, em que algumas delas até são favoráveis a esta proposta, têm criticado o facto de os artistas executantes terem sido completamente esquecidos nesta transposição da diretiva.

O Governo quis mais uma vez ser tão bom aluno com a Comissão Europeia, e quis ser o mais literal possível com a transposição, que acabou por se esquecer completamente destes artistas que não sendo autores nem intérpretes ficaram de fora destas propostas, ao contrário da diretiva.

Mas o mais grave destas propostas vem a seguir.

Elas não tiveram em conta os pequenos criadores digitais e penaliza-os fortemente naquilo que é a sua ação criativa, não prevendo mecanismos de salvaguarda que sejam melhores do que as próprias plataformas têm ao dia de hoje. Ela reforça os poderes dos grandes titulares dos direitos de autor e das plataformas tecnológicas.

Isto porque os pequenos criadores têm menos capacidade de apelar contra denúncias de infrações, e com a proibição da monetização desses vídeos perderão rendimentos. No entanto, as grandes plataformas continuarão a gerar lucro com esses vídeos. A associação direta entre anúncio publicitário e conteúdo específico pura e simplesmente não existe nestas plataformas.

E sejamos diretos e transparentes: estas propostas como estão visam a limitação da liberdade criativa e monetizável no ambiente digital. E com isto esta proposta declara o fim do princípio da neutralidade da internet.

E isso o PAN jamais poderá acompanhá-las.

É a expressão artística que sofre e a própria evolução criativa. Por isso, foi sem surpresa que esta sexta-feira o Governo tenha decidido retirar estas propostas de votação tendo agora o Parlamento 60 dias para trabalhar em especialidade e corrigir as injustiças que elas apresentam.

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Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

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