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Um homem que se recusa a tomar a vacinar contra a covid-19 foi proibido de visitar a filha de 1 ano, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul. Na quinta-feira, a Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar, garantindo a suspensão do direito de visita do pai.
Em conformidade com os fatos narrados pela Defensoria, os pais, já divorciados, compartilham a guarda da criança, sendo garantido o direito à visitação. Segundo o órgão público, há dois meses o pai contraiu covid-19 e transmitiu a doença à filha.
Ao retomar as visitas após recuperado, não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que não iria se vacinar.
Dada as circunstâncias, a mãe da criança, vacinada com a 1.ª dose, procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas, temendo pela saúde da filha.
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