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A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) alerta, em comunicado, que as candidaturas e os candidatos não devem adquirir serviços de publicidade comercial junto das redes sociais e de quaisquer órgãos de comunicação social, para fins de propaganda eleitoral
A comissão dos assuntos eleitorais recorda que o artigo 80.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa prevê que, a partir da publicação da ordem executiva (8 de Março de 2021) que marcou a data das eleições, é proibida a propaganda eleitoral feita, directa ou indirectamente, através de quaisquer meios de publicidade comercial, em órgãos de comunicação social ou fora deles.
A CAEAL alerta que a publicidade das candidaturas e dos candidatos também não pode ser adquirira nas redes sociais, para fins de propaganda eleitoral.
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