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Augusto Santos Silva confunde Lei Básica com Declaração Conjunta

O ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal confundiu a Lei Básica com a Declaração Conjunta emitindo uma consideração, no mínimo, estranha.

Referindo que “Macau está num processo de transição desde a transferência da administração portuguesa para a administração chinesa” em 1999, Augusto Santos Silva frisou que essa transição é regulada “por uma lei, que resulta do acordo entre a China e Portugal, que se chama Lei Básica e que, por um período de 50 anos – portanto, de 1999 até 2049 – (…) define os termos da transição em Macau”.

“Essa Lei Básica é muito clara na garantia da liberdade de imprensa e, portanto, da mesma forma que Portugal respeita escrupulosamente a Lei Básica em Macau, Portugal espera que a República Popular da China também respeite escrupulosamente a Lei Básica em Macau, designadamente, entre muitas outras áreas (…) em matéria de liberdade de imprensa”, sublinhou.

O que se estranha é a frase ” Portugal respeita escrupulosamente a Lei Básica”, um documento produzido pela Assembleia Nacional Popular e não um tratado internacional como a Declaração Conjunta que, esse sim, deve ser respeitado e cumprido pela China e por Portugal. “O Governo português espera e conta que ambas as partes cumpram a Lei Básica em todas as suas determinações”, disse Augusto Santos Silva à Lusa.

Ora não se compreende como podem “ambas as partes” cumprir a Lei Básica, se uma dessas partes é um país estrangeiro. Seria muito estranho, para não dizer bizarro, que Portugal cumprisse uma lei que gere uma região de outro país, ainda que essa lei possa ter, parcialmente, resultado de certas cláusulas de um tratado internacional.

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