Início » Presidente da República anuncia revisão pontual da Constituição

Presidente da República anuncia revisão pontual da Constituição

O Presidente João Lourenço anunciou, ontem, uma revisão pontual da Constituição da República, que vai eliminar o gradualismo como princípio constitucional para a institucionalização efectiva das autarquias.

O Chefe de Estado discursava na abertura da 2ª sessão ordinária do Conselho de Ministros. Eis o discurso na íntegra:
Embora não seja hábito, decidi abrir esta sessão do Conselho de Ministros com uma intervenção pública, não para tratar das questões ainda actuais da necessidade do combate à corrupção nem da pandemia da Covid-19, mas de acontecimentos políticos e sociais dos últimos dias que têm despertado a atenção da nossa sociedade.

Neste dia 2 de Março, permitam-me aproveitar esta oportunidade para saudar a mulher angolana e destacar as conquistas alcançadas no que diz respeito à sua emancipação, à igualdade de direitos e de oportunidades, o assumir grandes responsabilidades na vida política e do aparelho do Estado, destacando-se ainda em outros domínios da vida, como no desporto, na docência, na saúde, na gestão empresarial ou na investigação científica.

O bom exemplo de mãe, educadora, companheira, trabalhadora, é reconhecido e valorizado por toda a sociedade angolana.

Caros compatriotas

O país foi surpreendido, na madrugada do passado dia 30 de Janeiro, com um acto de rebelião armada na vila de Cafunfo, na Lunda-Norte, protagonizado por um grupo de cidadãos nacionais e estrangeiros que atacaram, com armas de diferentes tipos, uma esquadra policial.

Da reacção das forças policiais, resultou a morte de seis insurgentes e alguns feridos, que foram prontamente assistidos nas diferentes unidades hospitalares da província. Lamentamos, contudo, a perda de vidas humanas 19 anos depois do calar definitivo das armas no país e do restabelecimento da paz e da reconciliação nacional entre os angolanos.

Condenamos energicamente esta acção e desencorajamos a prática de todos aqueles actos que atentam contra a segurança e a soberania nacional, contra a Constituição e a lei, como a tentativa de divisão e desmembramento do território nacional.

Como estabelece o número 6 do artigo 5º da Constituição, “o território angolano é indivisível, inviolável e inalienável, sendo energicamente combatida qualquer acção de desmembramento ou de separação de suas parcelas, não podendo ser alienada parte alguma do território nacional ou dos direitos de soberania que sobre ele o Estado exerce”.
Como sempre, surgiram vozes que se apressaram a condenar a Polícia Nacional que frustrou a acção criminosa, e não os actores do atentado contra o Estado angolano.

Leia mais em Jornal de Angola

Contate-nos

Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

Plataforma Studio

Newsletter

Subscreva a Newsletter Plataforma para se manter a par de tudo!

Uh-oh! It looks like you're using an ad blocker.

Our website relies on ads to provide free content and sustain our operations. By turning off your ad blocker, you help support us and ensure we can continue offering valuable content without any cost to you.

We truly appreciate your understanding and support. Thank you for considering disabling your ad blocker for this website