Início Brasil STF decide que acúmulo de pensão e aposentadoria não pode superar teto do funcionalismo

STF decide que acúmulo de pensão e aposentadoria não pode superar teto do funcionalismo

Thais Carrança

Acúmulo de benefícios fica agora restrito ao valor do maior salário. Assim, fica fixado em R$ 39,2 mil

O Plenário do STF decidiu nesta quinta-feira (6), por maioria, que o teto remuneratório do funcionalismo deve incidir sobre a soma de aposentadoria e pensão. Isto em casos em que um servidor público acumula os dois benefícios. O valor do teto é de R$ 39,2 mil, equivalente ao salário de ministro do Supremo.

A decisão foi tomada por 7 votos a 3, com os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Carmen Lúcia acompanhando o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Foram vencidos Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Alexandre de Moraes declarou suspeição.

Entretanto, segundo a tese fixada pelo ministro Marco Aurélio, ficou definido que “ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.

No caso julgado, uma servidora pública do Distrito Federal reivindicava o direito de continuar a receber sua aposentadoria, mais a pensão por morte de seu esposo, cujos valores somados excediam o teto. Com a decisão, a servidora deve ter a soma dos benefícios limitada ao salário máximo do funcionalismo.

“O Supremo avaliou se, nesse caso, em que os dois benefícios têm fatos geradores distintos, eles poderiam ser acumulados mesmo que extrapolassem o teto. Um lado defendia que o teto deveria valer para cada benefício, mas o Supremo decidiu que o teto está relacionado ao somatório de tudo que é recebido do serviço público”, explica Almir Reis, diretor de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

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