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Cabo-verdianos vão poder pagar dívidas ao fisco em cinco anos

Os contribuintes cabo-verdianos vão poder regularizar dívidas ao fisco em até cinco anos de prestações mensais, conforme previsto na proposta do Orçamento Retificativo para 2020, para mitigar as consequências da crise económica resultante da pandemia de covid-19.

A proposta de lei do Orçamento Retificativo, em análise no parlamento, introduz uma alteração ao artigo 7.º do Orçamento em vigor, relativo ao “Pagamento em prestações”, em que a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), “fica autorizada a permitir pagamentos em prestações de dívidas fiscais”.

A medida inclui pagamentos em atraso de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e retenção na fonte de Imposto Sobre o Rendimento, “resultantes de períodos anteriores a abril de 2020” e desde que “não estejam abrangidas pelo regime especial de regularização das dívidas, mediante negociação em prazos mais alargados, nunca excedendo as 60 prestações [mensais, cinco anos]”.

“As dívidas que se encontram em fase de execução fiscal em curso ficam suspensas, mediante renegociação dos atrasos em prazos mais alargados, nunca excedendo as 60 prestações”, lê-se ainda na proposta.

“O não pagamento de três prestações seguidas ou seis interpoladas implica o vencimento de toda a dívida e a cessação das condições especiais de negociação”, refere ainda o documento, acrescentando que as “dívidas não negociadas e em situação de incumprimento em 31 de dezembro de 2020 ficam, automaticamente, sujeitas às ações de cobrança coerciva”.

A proposta de Orçamento Retificativo para 2020 ascende a 75.084.978.510 escudos (679,1 milhões de euros), entre despesas e receitas, incluindo endividamento, o que representa um aumento de 2,6% na dotação inscrita no Orçamento ainda em vigor. Prevê o recurso ao endividamento público, com o Governo a estimar ‘stock’ equivalente a 150% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2021.

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