O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro proibiu cidadãos estrangeiros de serem expulsos do país se tiverem filhos brasileiros, informou hoje aquela que é a mais alta instância do poder judicial do país.
Segundo o Supremo, forçar a saída de um pai cujo filho é de nacionalidade brasileira é “incompatível” com o princípio constitucional de proteção à infância e à família.
A decisão foi tomada na noite de quinta-feira, por unanimidade dos 11 membros do Tribunal e está relacionada com um caso que remonta há 14 anos.
O caso em questão chegou ao STF após um recurso da Advocacia Geral da União, órgão que defende o executivo em processos judiciais, questionando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu uma expulsão ordenada em 2006 pelo Ministério da Justiça.
A tutela determinou a expulsão de um cidadão da Tanzânia condenado em 2003 por usar um documento falso para regressar ao seu país de origem.
A expulsão do cidadão foi determinada quando já tinha cumprido a pena e estava em liberdade.
A defesa do tanzaniano argumentou que ele não se envolveu em mais nenhum crime e constituiu família no Brasil, que depende dele para o seu sustento.
Na ocasião, os advogados do Estado alegaram que a lei apenas proibia a expulsão do país de um estrangeiro se a data de nascimento do filho fosse anterior ao ato criminoso.
Assim, com a recente decisão do STF, também fica proibida a expulsão de estrangeiros cujos filhos nasceram após a data do crime pelo qual se ordenou a expulsão.
Um dos argumentos do Supremo Tribunal Federal foi a Lei de Migração, que revogou o Estatuto do Estrangeiro e que proíbe expressamente a expulsão quando a pessoa tem um filho brasileiro sob sua custódia ou dependência económica ou sócio emocional, independentemente da data de nascimento ou adoção.
Para o relator do caso, o magistrado Marco Aurélio Mello, privar um menor de uma vida familiar também dificulta o acesso aos meios necessários para a sua subsistência, como a execução de pensão alimentícia por parte de uma pessoa que vive noutro país
“Se o interesse da criança deve ser priorizado, é de menor importância o momento da adoção ou conceção”, afirmou o juiz.