O Conselho Executivo concluiu a discussão de três diplomas destinados a simplificar procedimentos administrativos, otimizar a gestão de recursos públicos e reforçar os apoios à reabilitação urbana. As propostas abrangem alterações ao regime do imposto de consumo, à atribuição de espaços comerciais em edifícios de habitação social e ao funcionamento do Fundo de Reparação Predial.
No domínio fiscal, o Governo aprovou uma proposta de alteração ao Regulamento do Imposto de Consumo que pretende simplificar o pagamento do imposto aplicável às bebidas espirituosas e aos produtos do tabaco.
Atualmente, os importadores podem ser obrigados a pagar o imposto no momento da entrada dos produtos em Macau e a solicitar posteriormente a sua restituição, um procedimento que o Executivo considera complexo e oneroso. Para ultrapassar esta situação, a proposta cria um novo “regime de pagamento no desalfandegamento”.
Ao abrigo do novo modelo, os operadores terão de manter uma conta bancária designada pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), onde ficará reservado o montante correspondente ao imposto devido.
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A importação apenas será concluída após a verificação alfandegária e a confirmação da cobrança do imposto. A medida deverá reduzir encargos administrativos, acelerar a circulação de capitais e melhorar o ambiente de negócios, segundo o Governo.
O Conselho Executivo aprovou também uma proposta de lei que cria um novo regime jurídico para o arrendamento e a cedência de espaços comerciais em edifícios de habitação social administrados pelo Instituto de Habitação (IH), substituindo regras que remontam a mais de três décadas.
A proposta prevê que a atribuição destes espaços continue a ser feita, em regra, através de concurso público, mas introduz novas situações que permitem a dispensa desse procedimento, designadamente quando esteja em causa a execução de políticas governamentais ou situações consideradas urgentes.
Outra alteração relevante passa pela substituição da licitação verbal por propostas em carta fechada. O critério de adjudicação mantém-se, sendo selecionado o concorrente que apresentar a proposta de renda mais elevada.
O diploma propõe ainda alargar o prazo inicial dos contratos de arrendamento de seis meses para três anos, com renovações automáticas anuais, salvo denúncia das partes. As rendas poderão ser atualizadas de acordo com a evolução do Índice de Preços no Consumidor e o Secretário para os Transportes e Obras Públicas passa a dispor de margem para decidir sobre a necessidade dessas actualizações em função da conjuntura económica.
A proposta inclui igualmente um mecanismo que permite a isenção parcial ou total de rendas em circunstâncias excepcionais devidamente fundamentadas, mediante proposta do Instituto de Habitação.
Já no setor da reabilitação urbana, o Executivo aprovou alterações ao regulamento do Fundo de Reparação Predial (FRP), criado para apoiar financeiramente a conservação e reparação das partes comuns dos edifícios privados.
A principal mudança consiste no alargamento das finalidades do fundo, que passará a abranger também obras de inovação, para além das intervenções de conservação e reparação já apoiadas.
O Governo prevê ainda aumentar os limites dos apoios financeiros e dos créditos sem juros disponíveis através dos vários programas do fundo, bem como alargar o âmbito das despesas elegíveis. Serão igualmente introduzidas alterações destinadas a clarificar os critérios de atribuição dos apoios para inspeção de edifícios e a simplificar os respetivos procedimentos administrativos.
As medidas visam incentivar os proprietários a realizarem obras de manutenção e conservação, contribuindo para melhorar a segurança, a higiene e as condições de habitabilidade do parque edificado de Macau, segundo o Executivo.
As três iniciativas seguem agora para diferentes fases do processo legislativo. As propostas de lei relativas ao imposto de consumo e aos espaços comerciais da habitação social serão submetidas à apreciação da Assembleia Legislativa, enquanto as alterações ao Fundo de Reparação Predial entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.