Foi aprovada a proposta que altera os diplomas relativos aos crimes de branqueamento de capitais e terrorismo. Segundo uma fonte da administração, vem “colmatar algumas das deficiências do sistema”.
A lei que altera os diplomas relativos aos crimes de branqueamento de capitais e terrorismo vem, segundo uma fonte da administração, aperfeiçoar “algumas das deficiências do sistema”. Além de “alargar a troca de informações”, enquadrando-se no atual contexto internacional, acrescenta um economista, este novo diploma virá autonomizar o branqueamento de capitais em relação ao crime que o precede.
Tratam-se de “algumas deficiências ao sistema”, ao nível do “customer due dilligence [conhecimento total do cliente]”, diz uma fonte da administração que prefere não ser identificada.
Mas a alteração mais importante diz respeito à avaliação do crime de branqueamento de capitais que até agora “existe em função da moldura penal [facto ilícito típico punível com pena de prisão de limite máximo superior a três anos], deixando crimes de fora”. Agora com um “sistema misto”, conseguem assim “apanhar-se alguns crimes precedentes ao branqueamento de capitais que não eram captados pela regra dos três anos”. Aperfeiçoa ainda “os conceitos de financiamento ao terrorismo”, acrescentando “novos requisitos”:
Apesar de ficarem de fora os crimes fiscais deste diploma, por o Governo entender “não haver motivos para criminalizar estes”, fica-se “com uma lei muito próxima da perfeição”. No geral, espera-se que o novo diploma “aumente significativamente o nível de cumprimento dos padrões internacionais”.
Um economista, que prefere não ser identificado, referiu ainda ao Plataforma que estas alterações vêm “alargar a troca de informações”, dado o contexto internacional. “Vai haver uma nova prática, que implica uma troca de informações mais automática”, declara, realçando que tudo será mais “transparente”.
As fragilidades do jogo
No parecer jurídico da 3.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que concluiu a análise na especialidade, afirmava-se que o Governo deve recolher mais dados estatísticos.“Esta comissão exortou o Executivo a aperfeiçoar as tarefas de levantamento e de tratamento estatístico relativas ao sistema de anti-branqueamento de capitais e de combate ao terrorismo”, lê-se no documento distribuído pelo presidente da comissão permanente, Cheang Chi Keong. O parecer alerta ainda para a necessidade de elaboração de um estudo sobre o funcionamento dos casinos e do sistema financeiro, que poderia explicar o escasso número de condenações em tribunal neste tipo de processos.
Segundo o relatório anual do Gabinete de Informação Financeira (GIF), em 2015 o GIF remeteu para o MP um total de 125 relatórios de transações suspeitas, menos do que em 2014, quanto foi entregue um total de 163 relatórios. O GIF recebeu 1807 relatórios, sendo que 70 por cento dos documentos diz respeito ao setor do jogo. Já o setor financeiro foi responsável pela emissão de 503 relatórios, refere o parecer.
As transações mais irregulares registadas pelo GIF passam pela “conversão de fichas sem atividade de jogo significativa”, ou “troca de fichas e reembolso a terceiros”, bem como o “levantamento irregular em grande valor monetário”.
Recorde-se que um estudo publicado em Janeiro no Journal of Money Laundering Control, da autoria do professor do Instituto Politécnico de Macau, Carlos Siu Lam, e do docente de Linefield College, Estados Unidos, Malcolm Greenlees, e publicado no Plataforma, em Fevereiro, concluia que o território faz uma “aplicação inadequada” nos casinos da legislação que regula o branqueamento de capitais.
O estudo alegava que, tratando-se o jogo da atividade impulsionadora da economia do território, e tendo em conta as características culturais de Macau, existia uma relação de cooperação entre os casinos e o órgão que os regula, que enfraquece a capacidade de aplicação da lei. Além disso, referia que, com a predominância do setor VIP em Macau, notam-se outras fragilidades. “A natureza destas salas VIP e dos promotores de jogo, bem como a sua inclinação cultural para o anonimato nas suas transações, gerou preocupação sobre as possibilidades de uma ampla variedade de tipos criminais de lavagem de dinheiro em Macau”, lia-se.
Ainda no âmbito do branqueamento de capitais, na semana passada, o gabinete do porta-voz do Governo de Macau, anunciou, em comunicado, que vai introduzir um sistema de reconhecimento facial nas caixas multibanco para os portadores de cartões UnionPay, emitidos por bancos da China continental. A tecnologia de reconhecimento facial vai ser introduzida faseadamente, após “um período de investigação e análise técnica”, indicou.
Assim, dada a medida que visa “garantir a segurança do sistema financeiro de Macau”, os portadores de cartão UnionPay vão ter que apresentar o bilhete de residente da China continental, sendo “verificada a identidade através de reconhecimento facial”, uma operação realizada pelas máquinas. Após este passo poderão efetuar as operações normais. Esta nova norma não se aplica a cartões bancários emitidos em Macau, nem de outras regiões.
“O Governo da RAEM reitera que tem sempre depositado grande atenção às medidas de controlo desenvolvidas em Macau no sentido de combater o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo”, afirmou.
Luciana Leitão