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Revisão da lei eleitoral continua a causar preocupação

Deputados, académicos e imprensa manifestam apreensão com a revisão da lei eleitoral para a Assembleia Legislativa. Temem que a aplicação das normas para controlar comportamentos irregulares durante as eleições limite a imparcialidade do processo e liberdade de expressão.

Após vários meses de consulta e revisão,  a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa foi finalmente aprovada em dezembro do ano passado. Embora o Governo de Macau  tenha referido que a revisão se destina essencialmente a melhorar a imparcialidade das eleições e a reforçar o combate à corrupção e outros comportamentos irregulares, alguns deputados, académicos e meios de comunicação continuam a manifestar preocupação em relação ao seu conteúdo e respetivas orientações.

O processo eleitoral deste ano introduz o dever de declaração das pessoas coletivas e candidatos. Aqueles que durante o período de um ano antes das eleições (ou seja, no período de um ano antes de 31 de agosto deste ano) tenham sido titulares de cargos em órgãos sociais de empresas (como administradores ou fiscais) ou tenham exercido funções em associações ou fundações (como presidente ou membro de um conselho), ainda que a título honorífico, e realizem atividades que não sejam de propaganda eleitoral, mas destinadas a atribuir benefícios aos membros, nomeadamente proporcionar comida e bebida, subsídios, viagens, presentes ou entretenimento, devem entregar uma declaração sobre estas atividades. Os candidatos que participem nestas atividades organizadas por pessoas coletivas, destinadas a atribuir benefícios aos membros, devem declarar a sua participação.

Durante uma sessão de esclarecimento sobre a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, realizada a 12 de abril, Lam Chi Long, adjunto do comissário do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC), referiu que a lei revista define o que constitui corrupção eleitoral. Mesmo que não sejam oferecidos benefícios diretos, a promessa de futuros benefícios já constitui suborno, não existindo qualquer norma específica relativamente ao montante monetário dos mesmos. As pessoas coletivas ou candidatos que não cumpram as obrigações de declaração ou efetuem declarações falsas estarão a cometer uma infração penal sujeita a uma coima entre 10 mil e 100 mil patacas.

Para Kwan Tsui Hang, que há vários anos ocupa o cargo de deputada por sufrágio direto, embora a revisão da lei  se destine a aumentar a transparência nas relações entre os candidatos e os seus grupos de apoio, existe ainda ambiguidade nas normas.

“Na organização de atividades por parte destes grupos, algumas despesas – em particular, relativas às eleições, como subsídios ou patrocínios – devem ser contadas como fundos eleitorais. Mas, em primeiro lugar, ainda que sejam contados como tal, o limite máximo permitido é muito elevado. Em segundo lugar, quem não fizer parte da liderança dos grupos em questão não necessita de fazer as declarações. E, mesmo que [os grupos] não necessitem de explicitar qual o candidato que apoiam, todos irão saber [onde incide o seu apoio]”, diz Kwan Tsui Hang.

As eleições legislativas deste ano terão lugar no dia 17 de setembro, num domingo. O limite máximo de despesas por cada candidatura foi fixado num valor ligeiramente acima de 3,5 milhões de patacas, cerca de 60 por cento do anterior tecto máximo de 5,6 milhões.

Bruce Kwong e Eilo Yu, académicos do departamento de administração pública da Universidade de Macau, entendem que a revisão da lei levada a efeito se prende sobretudo com questões de força e eficácia por parte do Governo no controlo a corrupção eleitoral e outras infrações.

“A supervisão da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa é na verdade muito reduzida, pois não se trata de um organismo permanente. (…) A eficácia do CCAC no combate à corrupção eleitoral também não é total. Naturalmente, do ponto de vista do CCAC, tal como for referido em eleições anteriores, as investigações são efetuadas de forma ativa, mas para o cidadão é difícil saber de que forma se realizam as averiguações e punições. Por isso, o CCAC deveria aumentar a sua transparência e dar a conhecer aos cidadãos a forma como realiza estas investigações ativas e profundas de corrupção”, afirma Bruce Kwong.

Auditorias limitadas

Au Kam San, deputado eleito por sufrágio direto que tenciona candidatar-se a estas eleições, acredita, porém, que no que diz respeito às despesas, as eleições não refletem totalmente o princípio da imparcialidade: uma das alterações à lei eleitoral exige que o mandatário de cada candidatura, ao apresentar à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) as contas eleitorais discriminadas, deve juntar ainda uma certificação legal de contas emitida por um auditor registado. Au Kam San acredita que isto irá aumentar as dificuldades de candidatura para alguns candidatos independentes com recursos financeiros relativamente pequenos.

“Assistimos a situações em que, ao procurar um auditor – embora acredito que não aconteça com todos nem com a maioria – alguns auditores dizem já: ‘Em Macau esta indústria é muito pequena, e se lhe fizer o trabalho de auditoria a si talvez isso venha a desagradar a outros’, e não estão dispostos a fazê-lo”, diz Au Kam San. O deputado acrescenta que algumas candidaturas talvez tenham apenas cerca de 100 mil patacas ou menos para gastar nas eleições, e a auditoria requer várias dezenas de milhares, o que para um candidato independente é uma soma considerável.

“De facto, grandes quantias exigem auditores, mas uma quantia pequena não poderá utilizar um método mais simples? Pode estipular-se, por exemplo, que se não passar acima dos 10 por cento do limite máximo das despesas eleitorais, não será necessário um auditor, apresentando-se apenas as contas. A situação atual aumentou as dificuldades dos candidatos independentes em termos financeiros e de trabalho”, argumentou Au Kam San.

Receios de autocensura

Para António Katchi, docente de administração pública do Instituto Politécnico de Macau, as alterações à lei eleitoral no que diz respeito às declarações e ao combate à corrupção não são o que mais chama a atenção. Em vez disso, são as restrições à liberdade de expressão dos candidatos e dos meios de comunicação que mais o preocupam.

Segundo a nova legislação, a partir do dia em que é divulgada a ordem executiva determinando a data das eleições (neste processo eleitoral, a partir de 13 de março deste ano), é proibida a propaganda eleitoral direta ou indireta através de anúncios nos meios de comunicação social ou quaisquer outros. Para além disso, o candidato e a sua plataforma política devem, até ao 18º dia anterior ao dia da eleição (neste ano, até 10 de julho), apresentar à CAEAL uma relação das respetivas atividades de propaganda. Num prazo de dois dias a contar do final do período de candidaturas, a CAEAL afixa uma lista nas suas instalações com todas as informações de identificação, excluindo a residência permanente dos candidatos e dos seus mandatários. A partir do dia da publicação da lista, e até ao início das atividades eleitorais, é proibida a propaganda eleitoral.

“O efeito mais evidente é que, até duas semanas antes do dia das eleições, isto é, partir do momento em que a CAEAL publica a lista dos candidatos e até ao início do período de campanha eleitoral, a liberdade de expressão dos candidatos está restringida (independentemente de se tratarem de discursos políticos em ocasiões públicas ou semipúblicas). Esta limitação da liberdade de expressão dos candidatos também poderá afetar a liberdade da imprensa e dos jornalistas – alguns jornalistas ou meios de comunicação poderão fazer autocensura”, diz António Katchi.

Kwan Tsui Hang, da Federação das Associações dos Operários de Macau, também afirma que as restrições da lei eleitoral sobre a propaganda são difíceis de compreender.

“Não entendo porque é que não deixam as pessoas realizar propaganda depois de se candidatarem. Se olharmos apenas para o aspeto da propaganda, o que é estranho é que apenas dão 15 dias para estas atividades. Antes ou depois destes 15 dias não é permitido, e não há nada a fazer, a lei é assim. (…) Mas, na realidade, depois de uma pessoa se candidatar, toda a gente sabe qual a candidatura que ela representa. O sufrágio direto tem como objetivo a larga participação de todos, e as pessoas quererão saber quem é que se candidata. Qual o problema de ter tudo explicitado?”, questiona Kwan.

De acordo com a lei eleitoral, é considerada “propaganda eleitoral” a informação que “dirige a atenção do público para um ou mais candidatos” e “sugere, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos”. Alguns representantes dos media solicitaram à CAEAL uma explicação sobre a razão para estes critérios, porém não obtiveram uma explicação completa.

A  Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau publicou na semana passada um comunicado, defendendo que a liberdade de imprensa dos trabalhadores dos meios de comunicação é garantida pela Lei Básica de Macau e pela Lei de Imprensa, e que este princípio deve incluir quaisquer entrevistas ou relatos noticiosos sobre os candidatos. Para além disso, defende que o princípio de liberdade deve ser respeitado em qualquer altura, incluindo antes do início da campanha eleitoral. 

Shao Hua

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Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

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