O Conselho Executivo concluiu a discussão do projeto de regulamento administrativo intitulado “Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitetónico e criação de uma zona de proteção”, e dos dez edifícios que reuniam as condições preliminares, nove foram classificados como monumentos. O edifício n.º 28 da Rua Manuel de Arriaga (n.º 1 da Rua da Barca), cuja demolição tinha sido anteriormente interrompida, não foi considerado monumento. O Instituto Cultural referiu que a decisão final foi feita com base na lei do património cultural e na consideração de vários elementos.
Numa conferência de imprensa realizada na semana passada na sede do governo, Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo da RAEM, anunciou a lista dos primeiros edifícios avaliados pelo seu valor cultural de acordo com a “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”. Esta primeira lista de monumentos incluía quatro templos de Foc Tac (Bairro da Horta da Mitra, Rua do Teatro, Rua do Patane e Rua do Almirante Sérgio); três troços das Antigas Muralhas da Cidade, próximos da Estrada de S. Francisco, da Estrada do Visconde de S. Januário e da Capela de N.ª Sr.ª da Penha, assim como a antiga Farmácia Chong Sai na Rua das Estalagens e a antiga Residência do General Ye Ting na Rua do Almirante Costa Cabral. A lista propôs também a classificação como património de alguns edifícios de interesse arquitetónico, incluindo o Antigo Estábulo Municipal de Gado Bovino e Canil Municipal, para o qual foi proposta uma zona de proteção, e o edifício n.º 6 na Estrada do Cemitério (Casa Azul). Contudo, o edifício antigo do nº 28 da Rua Manuel de Arriaga, que constava na lista preliminar, não foi considerado monumento. Segundo o Instituto Cultural, para além da lei do património cultural, a decisão teve em conta a consideração de vários aspetos, porém o presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, não referiu se um destes aspetos terá sido o interesse do proprietário. O presidente referiu, no entanto, que a avaliação do edifício teve como base a análise da vários padrões e também o conhecimento de que ele se encontra em estado degradado e precário, justificando por isso a sua inclusão no primeiro lote de avaliação. Contudo, durante a consulta pública, as opiniões foram muito divergentes, com o proprietário a discordar completamente da sua classificação como monumento. Entre os membros do conselho, 13 votaram contra a classificação e 3 votaram a favor, e, após terem sido considerados todos os aspetos, o Instituto Cultural decidiu não atribuir a classificação de monumento ao edifício. Embora não tenha sido referido se a decisão se baseou na forte oposição do proprietário, certamente que não tardará muito após a aprovação do Conselho Executivo e a publicação do regulamento administrativo para ser retomado o processo de demolição do edifício e posterior construção, pois o promotor imobiliário (proprietário) em questão quererá recuperar o tempo perdido.
Na verdade, devido às várias centenas de anos de abertura ao exterior, Macau possui muitas construções que podem ser consideradas monumentos. Contudo, os projetos em vários edifícios antigos foram subitamente interrompidos para ser efetuada uma avaliação da sua classificação, e muito tempo é desperdiçado antes da decisão final. Outros edifícios construídos na década de 40 ou 50 ainda visíveis em sítios próximos, como um na Travessa dos Bombeiros ao lado do Corpo de Bombeiros da Rua de Coelho do Amaral, dois na Rua de Afonso de Albuquerque ou um na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida 105-A/B, são edifícios da mesma época e com as características típicas da altura. Quando for avaliar o segundo lote de edifícios para classificação, o Instituto Cultural poderia consultar primeiro os proprietários para que sejam feitas as devidas preparações, não se perdendo assim em longos murmúrios de deliberação e evitando desperdícios de tempo.
DAVID Chan