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Aqui manda o patrão

A liberdade sindical é um dos poucos direitos fundamentais presentes na Lei Básica de Macau sem regulamentação, apesar dos oito projetos apresentados por deputados pós-1999. Em dezembro, o Governo anunciou que vai estudar a matéria, mas especialistas manifestam pouca confiança no executivo, a quem dizem faltar coragem para frear a “força demasiado elevada dos patrões”.

Além do projeto de Alberto Noronha pré-transferência, oito diplomas surgiram desde 2005, de deputados diferentes, mas foram sempre rejeitados por uma Assembleia Legislativa (AL) com forte presença empresarial. No final do mês passado, o Governo disse ter dado início ao processo de lançamento de um concurso público de adjudicação de um estudo para aferir se há condições de regulamentar a lei sindical, mas até à conclusão do estudo devem passar 500 dias. 

“Não há necessidade de qualquer estudo, não se percebe se é um estudo jurídico, sociológico, económico-financeiro”, critica o jurista Paulo Cardinal, lembrando que a liberdade sindical é um direito previsto na lei fundamental de Macau e garantido por pelo menos dois pactos internacionais e duas convenções da Organização Internacional de Trabalho (OIT) “com força superior à lei ordinária”.

Já em 2014 o Governo se tinha manifestado “aberto” à criação de uma lei sindical, mas nunca teve qualquer iniciativa legislativa. Para Cardinal, o recente anúncio do estudo é uma “solução risível”. 

“É brincar com um problema sério. 500 dias para estudar o quê? Depois de 17 anos de política de avestruz e de se perceber que na AL, vaga após vaga de tentativa de aprovação da lei sindical, nada acontecia, o Governo, para não dizer que nada faz, dá uma aparência de pontapé de saída”, afirma o jurista, receando que após os quase dois anos de estudo, a matéria fique “três, quatro ou cinco anos no concelho de concertação social”. 

Para o autor do livro “Estudos de Direitos Fundamentais”, não se trata propriamente de falta de vontade do executivo, mas antes de “coragem”. 

“O Governo neste momento não está a ser um exímio cumpridor da Lei Básica. Está aqui em causa uma questão de força extraordinária de uma determinada classe económica. Esta força dos patrões é demasiadamente elevada e projeta-se com demasiada intensidade”, critica.

Quem tem medo dos sindicatos?

Quando o último projeto foi apresentado, em novembro – uma iniciativa de Kwan Tsui Hang, Ella Lei e Lam Heong Sang, todos ligados aos operários – repetiram-se muitas das justificações anteriores para chumbar diplomas: impacto na economia e na paz social.

“Qual é a sua necessidade? Qual o seu efeito? Não percebo porque é que os colegas estão sempre a tentar apesar do seu falhanço”, diz Fong Chi Keong, deputado nomeado pelo chefe do executivo.

“Em Macau temos uma lei laboral que, em grande medida, já contempla os interesses dos trabalhadores. Os patrões, de maneira geral, sempre cumpriram a lei. Acho que [o projeto de lei] é um retrocesso, não se consegue promover a harmonia ou a estabilidade”, defende o também empresário do ramo imobiliário.

Fong levanta ainda questões de natureza económica, dizendo que, se a lei fosse adotada, “as pequenas e médias empresas iam todas fechar”. “Querem que todas as empresas saiam de Macau? Com a lei sindical é que se perturba a sociedade”, defende.

Para Cardinal, esta postura é assente num “alarmismo totalmente virado para o umbigo”. “Para defender uma posição indefensável, usa-se tudo, vale tudo. Pergunto: Hong Kong tem algum problema social ou económico devido à lei sindical? Zero. Taiwan tem? Zero. Coreia do Sul, Japão, Singapura. Quem tiver dois dedos de testa não pode acreditar nisso”, afirma.

Timothy Kerswell, investigador da Universidade de Macau e especialista, entre outros temas, em associações sindicais, garante que não há motivos para receios.

“Não há qualquer motivo para se ter medo dos sindicatos (…) não são um fator perturbador na economia. Podem, na verdade, promover estabilidade ao garantir que há uma relação laboral saudável entre trabalhadores e empregadores. Se o Governo tem uma posição contra a regulamentação de sindicatos em Macau é provavelmente com base num mal-entendido sobre o que representam”, defende.

Direitos não estão à venda

Sem a proteção de sindicatos os trabalhadores “ficam vulneráveis”. “O direito de liberdade de associação e negociação coletiva são direitos bem estabelecidos pela OIT (…) Os trabalhadores que não têm esses direitos estão significativamente em desvantagem em comparação com outros, noutras partes do mundo”, defende Kerswell.

O académico discorda do argumento de que “basta pagar mais às pessoas e que se podem comprar direitos, que as pessoas não precisam de direitos se forem monetariamente compensadas”. 

Prova disso, diz, é que mesmo durante o longo período de aumentos salariais em Macau se registaram conflitos laborais, nomeadamente no setor do jogo.

“As condições são fundamentais em qualquer local de trabalho e acho que o argumento de que basta pagar mais em troca de piores condições não colhe. Quando falamos com trabalhadores de indústrias centrais em várias zonas do mundo, fazem exigências no sentido de serem mais respeitados, de terem horários mais previsíveis. Por exemplo, não ter de trabalhar em ambientes de fumo é uma reivindicação comum no setor da hotelaria, estas coisas são tão importantes quanto o salário”, explica.

Dos oito projetos apresentados desde a transferência de Macau para a China, cinco foram da autoria de José Pereira Coutinho. O deputado é também presidente da Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM), uma das três de funcionários da administração, tornando-o o mais próximo possível de um sindicalista.

Coutinho não tem dúvidas do motivo por que todos os projetos foram chumbados: “Por causa dos interesses comerciais que estão ligados à AL”. 

O artigo 27.º da Lei Básica indica que “Os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves”.

“Dos direitos fundamentais da Lei Básica, os únicos que ficaram por regulamentar são exatamente a lei sindical e o direito à greve”, aponta, dando vários exemplos de como os trabalhadores estão hoje desprotegidos devido à lacuna legal.

“[Por exemplo] o despedimento sem justa causa – desde que haja dinheiro paga-se e o trabalhador é despedido. Não existem estruturas sindicais para defender os trabalhadores na negociação coletiva e na negociação da atualização salarial e regalias. Esta é uma das razões por que a licença de maternidade continua a ser 56 dias para os trabalhadores do setor privado e 90 dias para os da função pública, que já têm direito a esses 90 dias desde os anos 1980. Desde os anos 1980 que há uma disparidade no tratamento dos trabalhadores”, explica.

Negociações coxas

O setor do jogo é um dos exemplos mais gritantes, em que “o simples trabalhador não tem condições para negociar com o colosso das concessionárias”.

“O eixo da relação entre os empresários e os trabalhadores está coxo porque os trabalhadores não têm estruturas que os possam ajudar a serem ressarcidos nos seus danos”, critica.

Associações laborais como a sua não podem fazer a vez de sindicatos por não terem “legitimidade para representar os trabalhadores junto das empresas nem mesmo em sede de juízo”. 

Cardinal – que defende que o direito à greve deve ser regulamentado de forma autónoma, mas preferencialmente após a lei sindical – receia que o Governo acabe por avançar com uma lei sindical que não seja “genuína”, “uma espécie de faz de conta sindical”.

“Se puser em causa a liberdade sindical – isto é, a liberdade de formar sindicatos, ser membro, sair, criar novos sindicatos ainda que seja na mesma área profissional – não há verdadeiramente uma lei de liberdade sindical”, sublinha.

Mais: “Os sindicatos têm de estar organizados e dependentes apenas e só dos seus membros. Não pode haver ingerência nenhuma do Governo, das associações patronais. Não cabe ao Governo decidir como é que se cria um sindicato, como é que se tomam decisões, e muito menos às associações patronais.”

Se o resultado do processo agora iniciado for “uma lei com três ou quatro artigos a dizer ‘Há sindicatos, mas os sindicatos dependem de esta, esta e esta condição’ e ‘Os sindicatos antes de tomarem uma decisão têm de a comunicar ao Governo ou ao conselho de concertação social’, isso não vale a pena”, alerta. 

Inês Santinhos Gonçalves 

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Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

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