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UM NOVO CURSO, MAIS OBSTÁCULOS

Desde a entrada em vigor do novo plano de estudos da licenciatura em Direito da Universidade de Macau, deixou de haver reconhecimento automático em Portugal, algo que acontecia desde 1998.

A licenciatura em Direito da Universidade de Macau (UM) deixou de ser reconhecida automaticamente em Portugal desde o início deste ano letivo, com a entrada em vigor do novo plano do estudos. Apesar de ser considerada uma desvantagem para os alunos, os profissionais da área acreditam que não terá grande impacto.
O decreto-lei 19/95 veio determinar o reconhecimento dos cursos ministrados pela UM e pelo Instituto Politécnico de Macau, bem como os respetivos graus e diplomas, “desde que apresentem estrutura e exigência, científica e pedagógica, de nível idêntico aos cursos homólogos ministrados pelas instituições de ensino superior portuguesas”. Três anos depois, o despacho conjunto 112/98, assinado pelo Governador de Macau e pelo então ministro da Educação de Portugal, veio determinar o reconhecimento automático do curso de Direito da UM. Porém, com a entrada em vigor do novo plano de estudos no início do ano letivo, deixam de estar reunidos os pressupostos para que este subsista.
Numa nota publicada pela agência Lusa, a UM sublinhou que o reconhecimento de programas académicos no exterior, designadamente na União Europeia, dependerá do que ficar definido na nova lei do ensino superior. “O que se poderá falar agora é sobre acreditação do programa de Direito ou outros em Portugal, assunto que não é mais tratado pelo governo de Portugal, mas por uma Agência de Acreditação independente, que se designa por Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), como, aliás, é agora norma na União Europeia”, refere. A nota da Universidade de Macau recorda ainda que, após a transição de poderes de Portugal para a China sobre Macau, em dezembro de 1999, nenhum outro programa académico da instituição foi alvo de reconhecimento em Portugal.
Em declarações ao Plataforma Macau, o diretor da Faculdade de Direito da UM, John Mo, limita-se a referir que o reconhecimento automático referia-se ao programa antigo, de 1994. “Nessa altura, o governo português ainda podia administrar ou controlar de alguma maneira a Universidade de Macau”, começa por justificar, acrescentando: “Depois de 1999 [com a transferência], deixa de existir tal reconhecimento [para quaisquer novos programas académicos da instituição]. ”

AS MUDANÇAS

Segundo o novo plano de estudos, a licenciatura continua a ser concluída em cinco anos, mas todas as cadeiras passam a ser semestrais. O professor de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, António Katchi, duvida que não haja uma diminuição da carga horária. “Pela minha experiência, duas semestrais não são a mesma coisa que uma anual. Até pode ser que o número de horas seja a mesma coisa, mas há diferenças”, diz, acrescentando que os próprios alunos partem do princípio de que são cadeiras distintas.
O jurista discorda que cadeiras fundamentais como a Introdução ao Direito passem a ser semestrais. “É nessa disciplina que as pessoas se familiarizam com o raciocínio jurídico. É um processo que é difícil levar adiante em três ou quatro meses.”
Na opinião do jurista, outra disciplina que veio a sofrer um desmembramento, resultando numa perda de qualidade, é Direito Constitucional, agora transformada em duas semestrais: Direito Constitucional e Lei Básica. “Deixa de haver uma disciplina de Ciência Política”, afirma. O mesmo sucede com a cadeira anual de Direito do Trabalho e Segurança Social. “Calculo que mais de um semestre fosse para Direito do Trabalho. Por isso, o Direito do Trabalho terá sofrido algum prejuízo tornando-se semestral”, afirma, acrescentando que, pelo contrário, há um reforço do peso do Direito Comercial, agora presente em três cadeiras semestrais. “Dá-se muito mais importância ao Direito Comercial, que interessa aos empresários.”
Para António Katchi, a justificação dada pela Universidade de que as alterações ao plano de estudos do curso de Direito em português e chinês surgem para criar juristas bilingues de alta qualidade não colhe. “Só se já souberem falar as duas línguas antes. Para aqueles que entrem no curso em chinês sem saber nada de português, não me parece que aquelas poucas horas semestrais façam com que passem a ser juristas bilingues de alta qualidade”, afirma.
Independentemente das alterações, o jurista acredita que o fim do reconhecimento automático esteja ligado a uma mera questão formal e duvida que, a partir de agora, os profissionais licenciados no território não consigam exercer a profissão em Portugal. “Em princípio, as pessoas hão de tentar pedir o reconhecimento a título individual. Só se as pessoas pedirem e não conseguirem [é que haverá problemas], mas não me parece provável que aconteça”, afirma.
O jurista Carlos Veiga, antigo aluno da Universidade de Macau e atual colaborador do website O Direito Online, concorda com António Katchi no que toca às críticas ao novo plano de estudos. “Há dois pontos que considero negativos – a Introdução ao Direito passa a ser semestral e é uma cadeira onde as matérias que se aprendem e ensinam são de base para todas as outras do curso. Lecionar semestralmente não dá tempo suficiente para ensinar todas as matérias com profundidade”, esclarece. O jurista critica também a transformação da cadeira anual de Direito Constitucional e Ciência Política em duas disciplinas semestrais. “A Ciência Política desaparece”, afirma.
Porém, independentemente das mudanças do plano de estudos, a falta de reconhecimento automático acaba por resultar de uma questão puramente formal. “Não tem a ver com o conteúdo. O despacho conjunto reconhecia a licenciatura em Direito a que se referia a portaria 112/94 – e essa portaria aprovava o plano de estudos. Ao alterar-se o plano de estudos, naturalmente o reconhecimento deixa de se poder aplicar”, esclarece.
A partir de agora, Carlos Veiga acredita que os interessados – licenciados ou alunos que queriam completar o curso em Portugal – terão de pedir o reconhecimento individual. “Esse pedido vai ser analisado caso a caso e aí já analisarão o plano de estudos”, diz, acrescentando: “Claro que quando analisarem… por exemplo, não temos a cadeira de Direito Comunitário e em Portugal ela existe. Posso imaginar que quando um licenciado não tem esta cadeira, eventualmente vai ter de fazê-la.”
O reconhecimento automático era naturalmente mais vantajoso para os alunos da UM. “O pedido individual é mais burocrático”, diz. Apesar deste aparente obstáculo, o jurista diz que esta situação não é nova e que os atuais alunos não devem ver isso como uma limitação. “Entre 1988 e 1998, muitos alunos tiveram de pedir reconhecimento individual, sendo bem sucedidos.” O que o jurista continua sem perceber são os motivos que levaram à alteração do plano de estudos, sabendo-se de antemão que se perderia o reconhecimento automático.
O diretor associado da Faculdade de Direito da UM, Augusto Garcia, recusou comentar a notícia ao Plataforma Macau, alegando já ter havido um comunicado oficial da UM. Porém, ao jornal Tribuna de Macau, referiu que a mudança que foi concretizada em relação ao curso bilingue de Direito foi aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito, acrescentando que quando a alteração foi feita “inevitavelmente havia a consciência de que acarretaria esta consequência”. Admitindo que a perda de reconhecimento automático “é uma desvantagem não só para os alunos do curso de Direito mas para todos os alunos da Universidade de Macau cujos cursos viram as suas estruturas alteradas e que por essa razão deixaram de ser automaticamente reconhecidos”, Augusto Garcia afirma que ainda é cedo para perceber se terá algum impacto negativo.

Luciana Leitão

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Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

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