O Presidente da República de Angola pode conceder a nacionalidade angolana, por naturalização, ao cidadão estrangeiro que seja maior perante a lei angolana e a lei do Estado de origem.
Este pressuposto está plasmado na Lei da Nacionalidade aprovada recentemente na generalidade pela Assembleia Nacional. O diploma aponta ainda como requisitos para o cumprimento deste pressuposto, residir legalmente no território nacional há pelo menos 10 anos e oferecer garantias morais e cívicas de integração na sociedade angolana. Possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência, considerando-se como tal, que este tenha rendimento próprio e regular, comprováveis no decurso dos últimos três anos, possuir conhecimento suficiente de Língua Portuguesa, assim como uma ligação efectiva à comunidade nacional, são outros dos requisitos exigidos no diploma.
A lei exige ainda que o beneficiário tenha conhecimento adequado dos direitos e deveres decorrentes da Constituição e não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos, de acordo com a lei angolana. O Presidente da República pode também conceder, sem faculdade de delegação, mediante autorização da Assembleia Nacional, a nacionalidade angolana por naturalização aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado angolano.
O diploma estipula que a nacionalidade angolana por naturalização é concedida a requerimento do interessado e mediante processo organizado nos termos estabelecidos em regulamento.
ANGOP