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Macau aprova transferência de saldo orçamental para Fundo de Pensões. Pressão das pensões passa a pesar mais nas contas públicas

A Assembleia Legislativa aprovou o mecanismo que permitirá transferir parte do saldo orçamental para reforçar as receitas do Fundo de Pensões. A primeira transferência poderá ocorrer em 2027, com base no saldo da execução orçamental de 2025

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A Assembleia Legislativa aprovou esta quinta-feira (13), na especialidade, a proposta de lei sobre a consolidação dos recursos financeiros do Fundo de Pensões, que cria um mecanismo para reforçar as receitas do organismo e assegurar a sustentabilidade do regime de aposentação e sobrevivência.

A proposta foi apresentada pelo Governo em 6 de julho e aprovada na generalidade pelo Plenário em 21 de julho, tendo sido posteriormente analisada na especialidade pela 1.ª Comissão Permanente.

A nova lei prevê a criação de um mecanismo de dotação não permanente destinado a responder à crescente pressão financeira sobre o Fundo de Pensões, resultante do aumento das despesas com o pagamento das pensões à medida que mais funcionários públicos abrangidos pelo regime se aposentam.

Sem prejuízo da aplicação do Regime Jurídico da Reserva Financeira, o Governo poderá, no final de cada ano económico, transferir para o Fundo de Pensões uma percentagem do saldo da execução do orçamento central. A percentagem será fixada por despacho do Chefe do Executivo e o montante transferido constituirá receita anual do orçamento privativo do Fundo.

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Durante a apreciação da proposta, o Governo explicou que a definição da percentagem terá em consideração, de forma global, o saldo da execução orçamental, a situação financeira geral de Macau e as necessidades de financiamento do regime de aposentação e sobrevivência.

Segundo o Executivo, o mecanismo não afetará os atuais benefícios sociais da população, incluindo o financiamento das prestações da segurança social.

As novas disposições aplicam-se ao saldo da execução do orçamento central a partir do ano económico de 2025. Depois da entrada em vigor da lei, o Chefe do Executivo deverá fixar, através de despacho, a percentagem a transferir, sendo o respetivo diploma publicado no Boletim Oficial da RAEM.

Na preparação da proposta de orçamento para 2027, o Governo deverá então transferir para o Fundo de Pensões o montante correspondente à percentagem definida sobre o saldo da execução do orçamento central de 2025. A proposta de orçamento para 2027 deverá ser apresentada à Assembleia Legislativa no final deste ano.

Para acompanhar a evolução financeira do regime, a lei estabelece ainda que, cinco anos após a sua entrada em vigor, as entidades competentes deverão proceder à sua revisão.

A avaliação deverá considerar fatores como os resultados efetivos do regime de aposentação e sobrevivência, as necessidades de financiamento e a situação dos ativos do Fundo de Pensões. A lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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