O coletivo de juízes considerou não provada a maioria dos factos imputados pelo Ministério Público, entendendo que a acusação atribuiu ao arguido um papel excessivamente central em crimes de elevada gravidade, sem suporte suficiente na prova produzida em julgamento.
Ainda assim, o tribunal deu como provados vários ilícitos, fixando uma pena única resultante do cúmulo jurídico de condenações por homicídio qualificado na forma tentada, como cúmplice moral, pornografia de menores agravada, maus tratos a animal de companhia e apologia pública de crime.
Apesar de o arguido ter apenas 16 anos à data dos factos e não possuir antecedentes criminais, os juízes decidiram não aplicar o regime especial para jovens delinquentes, invocando a gravidade dos comportamentos e a imaturidade demonstrada.
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O jovem foi absolvido dos crimes mais graves associados ao massacre ocorrido numa escola de Sapopemba, em São Paulo, que resultou na morte de uma estudante de 17 anos. O tribunal sublinhou que os elementos enviados pelas autoridades brasileiras mostram que o ataque estava a ser planeado há mais de um mês pelo autor material.
O coletivo de juízes foi particularmente crítico da acusação, referindo que não existiam trocas de mensagens relevantes entre o arguido e o menor que cometeu o ataque, tendo o tribunal desvalorizado por completo esse depoimento.
Foram igualmente afastadas acusações de associação criminosa, instigação pública ao crime e centenas de crimes de pornografia de menores. O julgamento decorreu à porta fechada, devido à natureza dos crimes em causa.