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Para inverter o quadro, a Agência Nacional de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) prevê incluir novas propostas a serem aprovadas em diploma, por entender que o decreto 35/09, de 11 de Agosto, que regula o seguro obrigatório, está desajustado e não está a ser cumprido como previsto.
Entre as novidades, prevê que os tomadores de seguros, em caso de sinistro, comuniquem à seguradora num prazo médio de até 8 dias, e a seguradora deve, em 5 dias, marcar a data da peritagem e, em 30 dias, deve tomar uma decisão.