Salgado foi acusado de vários crimes económicos em diferentes casos, dos quais os mais relevantes foram o “caso EDP” e a Operação Marquês. No primeiro, foi condenado por corrupção e branqueamento de capitais relacionados com alegados favores políticos no processo de liberalização do mercado energético; no segundo, responde por crimes como abuso de confiança e desvio de milhões de euros.
O processo judicial arrastou-se por mais de uma década, refletindo a complexidade dos factos e os múltiplos recursos apresentados pela defesa. Em 2024, Salgado foi condenado no caso EDP a seis anos e três meses de prisão, e na Operação Marquês a oito anos, pena essa que acabou por ser agravada em julgamento de recurso nas instâncias superiores.
Nesta terça-feira, o Tribunal Central Criminal de Lisboa decidiu acumular as duas condenações num total de 13 anos de pena de prisão, mas determinou que essa pena seja suspensa. A suspensão decorre da conclusão de que Salgado sofre de doença de Alzheimer, diagnosticada posteriormente aos factos que motivaram os processos, o que, segundo perícia forense, o impede de compreender plenamente a pena ou de cumprir uma pena efetiva num estabelecimento prisional.
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A defesa havia solicitado repetidamente a extinção ou suspensão dos processos com base na doença, pedidos esses que foram rejeitados pelas instâncias superiores por não ter cobertura legal para extinguir o procedimento criminal. No entanto, a justificação clínica serviu agora como base para a suspensão da pena de execução.
Em suma, Salgado foi levado a tribunal por crimes graves que começaram a ser investigados após a queda do BES, um processo que durou mais de dez anos, envolvendo múltiplas investigações e recursos judiciais. Embora tenha sido agora condenado a 13 anos de prisão em cúmulo jurídico, a pena fica suspensa devido ao seu estado de saúde, pelo que não cumprirá efetivamente prisão.