A decisão surge na sequência da posição do Ministério Público, que tinha defendido uma pena entre 10 e 11 anos de prisão, igualmente com suspensão da execução, tendo em conta o estado de saúde do ex-líder do Banco Espírito Santo.
Segundo o acórdão, o tribunal considerou provado o conteúdo do relatório social, onde é referido que Salgado não teria capacidade de compreender uma eventual pena de prisão efetiva, fator que pesou na decisão de suspensão.
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O caso resulta da acumulação de condenações nos dois processos, relacionados com alegados crimes económicos e financeiros de grande dimensão, envolvendo a gestão do grupo Espírito Santo e ligações a decisões no setor energético.
A decisão ainda não transitou em julgado e poderá ser alvo de recurso.