Segundo o documento, os serviços devem avaliar com prudência a necessidade e a razoabilidade das despesas. Os serviços em regime de caixa não podem propor despesas superiores às de 2026. Para os serviços em regime de acréscimo, aplica-se o mesmo limite, com exceção de rubricas específicas como provisões para riscos, depreciações ou encargos com aposentações.
O despacho define ainda que as despesas de representação estão sujeitas a um limite máximo, a definir pela Direcção dos Serviços de Finanças, para cumprir os princípios de poupança rigorosa e de gestão prudente das finanças. Os serviços que pretendam aumentar o orçamento vão ter de justificar a subida, indicando a base de cálculo utilizada e as razões da variação.
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