A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) vai iniciar, a partir de 22 de maio, a devolução de 60% da coleta do imposto profissional referente ao ano de 2024, nos termos da Lei do Orçamento de 2026. A medida abrange os contribuintes do imposto profissional que, em 31 de dezembro de 2024, fossem titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, segundo um comunicado da DSF.
O montante máximo da devolução é de 14 mil patacas (cerca de 1.496 euros) por pessoa. O valor global envolvido na operação ascende a aproximadamente 1,04 mil milhões de patacas (111 milhões de euros).
Os contribuintes que tenham aderido previamente ao sistema “Caixa Rápida” para receção de verbas da DSF através de transferência bancária vão receber o montante diretamente na conta registada já no dia 22 de maio. No caso dos trabalhadores dos serviços e entidades públicos que não tenham efetuado esse registo, a devolução será processada em junho juntamente com o vencimento, através da respetiva conta salarial.
Já os restantes contribuintes receberão o reembolso de forma faseada, através do envio de cheques cruzados por correio para os domicílios fiscais declarados junto da DSF. Quando não exista domicílio fiscal declarado, os cheques serão enviados para o endereço de correspondência fiscal registado nos serviços.
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A conclusão do envio está prevista para o início de junho. A DSF indicou que cerca de 169.300 pessoas estão abrangidas no primeiro lote da devolução.
A partir de 22 de maio, os contribuintes poderão consultar os dados relativos ao Programa de Devolução do Imposto através da aplicação móvel “Macau Tax”, da Conta Única de Macau, da Plataforma para Empresas e Associações, do Serviço Electrónico da DSF, dos quiosques de auto-atendimento da DSF e da Direcção dos Serviços de Identificação, bem como presencialmente nos três postos de atendimento da DSF.
Os contribuintes que não recebam o cheque dentro do prazo previsto, ou que o percam ou danifiquem, poderão solicitar uma segunda via a partir de 15 de Junho nos postos de atendimento da DSF.
No comunicado, a DSF apelou ainda aos residentes que ainda não aderiram ao sistema “Caixa Rápida” para efetuarem o registo junto das instituições bancárias aderentes, de forma a evitar atrasos futuros na recepção de verbas atribuídas pelos serviços públicos. O registo pode ser feito através das aplicações móveis dos bancos, dos serviços de banca electrónica ou presencialmente nos balcões bancários.