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Tribunal de Última Instância nomeia novo chefe de gabinete em Macau

O Tribunal de Última Instância de Macau nomeou Celestino Lei como novo chefe do Gabinete da Presidência, com efeitos a partir de 1 de junho, delegando-lhe um vasto conjunto de competências administrativas e de gestão interna

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A presidente do Tribunal de Última Instância, Song Man Lei, determinou a nomeação de Celestino Lei, em regime de comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância pelo período de um ano, de acordo com despachos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Celestino Lei deixa assim as funções de chefe-adjunto do Gabinete, cargo do qual será exonerado na mesma data da entrada em vigor da nova nomeação.

Num segundo despacho, a presidente do tribunal delegou no novo chefe de gabinete um conjunto alargado de competências relacionadas com a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos do Gabinete e dos tribunais das várias instâncias.

Entre as competências delegadas estão a assinatura de diplomas de provimento, a concessão de posse ao pessoal, a aprovação de férias e licenças, a autorização de horas extraordinárias, a nomeação e recondução de trabalhadores, bem como a assinatura de contratos administrativos e contratos individuais de trabalho.

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Celestino Lei passa ainda a poder autorizar despesas relacionadas com o funcionamento dos tribunais e do Gabinete até ao montante de 150 mil patacas (cerca de 16 mil euros) por operação, incluindo despesas de arrendamento, eletricidade, água, limpeza e segurança.

O despacho permite igualmente ao novo responsável aprovar contratos relativos à aquisição de bens e serviços, autorizar seguros de pessoal e equipamento, validar despesas de representação até 20 mil patacas (2.134 euros) e representar o Gabinete na assinatura de instrumentos públicos e contratos.

As competências delegadas poderão ainda ser subdelegadas em dirigentes, chefias e assessores, mediante despacho publicado no Boletim Oficial e homologado pela presidente do Tribunal de Última Instância, segundo o documento oficial. Os despachos produzem efeitos a partir de 1 de junho de 2026.

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