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A pena única resulta do cúmulo jurídico – que não corresponde a uma soma aritmética – entre uma pena de 20 anos de prisão, por homicídio qualificado, e uma pena de oito anos, por homicídio na forma tentada. Este último caso respeita ao homem que, no momento dos factos, mantinha relações sexuais com a vítima que veio a falecer, o qual apenas não morreu por circunstâncias alheias à vontade do arguido.
David Marinho, que veio do Brasil em 2022 e era empregado de armazém à data dos factos, foi também condenado à pena acessória de expulsão de Portugal, ficando interdito de entrar no país durante um período de cinco anos.