De acordo com fonte ligada ao processo, a magistrada Maria Fátima Gomes concluiu que a prova apresentada pelo Ministério Público não permite confirmar a prática do crime mais grave por parte de sete agentes e de um chefe da PSP. Em consequência, estes arguidos foram libertados, ficando apenas sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência.
A decisão teve por base, entre outros aspetos, divergências entre os depoimentos dos arguidos e das vítimas, bem como contradições apontadas a declarações prestadas por uma das testemunhas durante a fase de inquérito.
Seis arguidos com medidas mais gravosas
Situação distinta foi a de outros seis polícias detidos, relativamente aos quais a juíza considerou existirem indícios suficientes da prática dos crimes de tortura e abuso de poder. Nestes casos, terão pesado o reconhecimento feito pelas vítimas e a existência de registos fotográficos e de vídeo associados às alegadas agressões.
Segundo a mesma fonte, a magistrada classificou estes atos como de extrema violência e excecional gravidade, considerando que terão tido como objetivo humilhar, intimidar e castigar as vítimas. Para estes arguidos foram aplicadas medidas de coação mais severas, incluindo prisão preventiva — suscetível de ser convertida em domiciliária —, suspensão de funções e proibição de contacto com as vítimas.
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No total, foram detidos 15 polícias e um civil, segurança de um espaço noturno. Um dos agentes foi libertado pouco depois da detenção e o civil ficou em liberdade após o tribunal ter aceite um pedido de habeas corpus por detenção ilegal.
Com estas detenções, sobe para 24 o número de elementos da PSP envolvidos na investigação, que teve origem numa denúncia interna da própria polícia. Parte dos alegados abusos terá sido filmada e partilhada em grupos de mensagens entre agentes.
As primeiras detenções ocorreram em julho de 2025, tendo o processo conhecido novos desenvolvimentos em março de 2026. A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público.