O tribunal deu como provado que o comunicador terá criado uma sociedade para gerir rendimentos ligados à sua atividade audiovisual, publicitária e editorial, à qual foram cedidos direitos de imagem. Esta estrutura permitia que os rendimentos fossem tributados em sede de IRC, em vez de IRS.
Em causa estavam rendimentos de cerca de 1,617 milhões de euros em 2019. A Autoridade Tributária entendeu não existir “razão económica válida” para a intermediação da empresa, acionando a cláusula geral antiabuso. O tribunal arbitral deu razão ao Fisco, considerando a sociedade uma “construção não genuína” destinada a obter uma vantagem fiscal.
A decisão determina o pagamento de 670 mil euros em imposto e cerca de 500 mil euros em juros compensatórios. Segundo o processo, a diferença entre os regimes fiscais aplicáveis é significativa, uma vez que rendimentos deste nível em IRS podem atingir taxas próximas dos 48%, enquanto em IRC a taxa efetiva média ronda os 21%.
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O caso não é isolado, sendo semelhantes outras situações envolvendo figuras públicas em Portugal, em processos de reavaliação de estruturas societárias usadas para gestão de rendimentos.
Segundo a informação disponível, o processo poderá ainda não estar encerrado, podendo existir novas avaliações por parte da Autoridade Tributária e da Segurança Social relativamente a outros períodos fiscais.