Segundo fonte judicial, a medida de coação mais gravosa poderá ainda ser substituída por prisão domiciliária, caso o relatório social da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais seja considerado favorável.
Os 14 agentes da PSP detidos na semana passada conheceram hoje as medidas decretadas pelo Tribunal Central de Instrução Criminal. Um dos suspeitos foi entretanto libertado, tal como um civil inicialmente detido, após o tribunal considerar ilegal a sua detenção.
De acordo com o despacho de indiciação, os arguidos terão submetido vários detidos a “verdadeiras sessões de tortura física e psicológica”, recorrendo a socos, pontapés e bastonadas. Parte das alegadas agressões terá sido filmada e partilhada em grupos de WhatsApp, material que está a ser analisado como prova no processo.
Em causa estão suspeitas de agressões e abusos sobre detidos, incluindo toxicodependentes, pessoas em situação de sem-abrigo e cidadãos estrangeiros detidos por crimes de menor gravidade.
Leia mais: Dois chefes da PSP e 13 agentes entre detidos no caso de torturas esquadra do Rato
O advogado Carlos Melo Alves, que representa cinco dos arguidos, incluindo um chefe da PSP, contestou a qualificação jurídica dos factos como crime de tortura. Embora admita a existência de “situações graves”, defende que poderá ter havido excesso de força no exercício das funções policiais, rejeitando que se trate de violência gratuita.
A defesa criticou ainda a investigação, alegando falhas na recolha de prova, nomeadamente a ausência de autos de detenção completos, testemunhos e inquirições de pessoas que terão presenciado os alegados factos.