Na reunião plenária da Assembleia Legislativa, realizada no dia 28, foram discutidas e aprovadas na especialidade as propostas de lei “Lei da publicidade” e “Alteração à Lei n.º 14/2021 – Regime jurídico da construção urbana”. As iniciativas foram anteriormente aprovadas na generalidade e analisadas pelas respetivas comissões permanentes.
No caso da nova Lei da publicidade, apresentada pelo Governo em novembro de 2025, o objetivo é atualizar o enquadramento legal face à evolução das atividades económicas e das tecnologias digitais. A legislação substitui um regime considerado desajustado às novas formas de comunicação comercial.
A proposta regula modelos emergentes de publicidade, incluindo publicidade na Internet, marketing com embaixadores, transmissões em direto e publicidade comparativa. Prevê ainda que operadores de plataformas digitais devem restringir conteúdos ilegais e comunicar às autoridades competentes.
A lei introduz também novas regras para publicidade com embaixadores, exigindo a utilização prévia dos produtos ou serviços promovidos. Paralelamente, reforça a fiscalização da veracidade da publicidade, obrigando anunciantes e intervenientes a comprovar as informações divulgadas quando solicitado pelas autoridades.
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No plano administrativo, o regime passa a classificar materiais publicitários por níveis de risco. Materiais de baixo risco deixam de exigir autorização prévia, enquanto os de maior risco continuam sujeitos a licenciamento e procedimentos específicos junto das entidades competentes.
A proposta inclui ainda disposições transitórias para materiais já autorizados e elimina a obrigatoriedade de caução, permitindo a sua restituição no prazo de dois anos após a entrada em vigor, prevista para 1 de janeiro de 2027.
Relativamente à revisão do regime jurídico da construção urbana, apresentada em janeiro de 2026, a legislação introduz medidas de simplificação no licenciamento de obras e na gestão urbanística. As alterações incluem a dispensa de licença para determinadas obras exteriores de baixo impacto em zonas de proteção do património cultural, bem como para intervenções de manutenção de infraestruturas realizadas por entidades concessionárias.
No tratamento de obras ilegais, a proposta estabelece um sistema de classificação por níveis de risco, permitindo a demolição direta de construções clandestinas de baixo risco sem necessidade de licença ou comunicação prévia, desde que cumpridos critérios definidos.
O diploma atribui ainda ao diretor dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) competência para avaliar o risco das obras e determinar o regime aplicável, incluindo a dispensa de licenciamento em casos específicos.
A legislação prevê também a utilização de plataformas eletrónicas para pedidos de licença e comunicações prévias, permitindo a emissão imediata de autorizações após validação documental e reduzindo os prazos administrativos. Por outro lado, a proposta define novas disposições relativas à atribuição de denominação de espaços públicos e numeração policial, competências que transitam para a DSSCU.
A lei entra em vigor, de forma geral, a 1 de julho, sendo que as disposições sobre denominação de espaços públicos entram em vigor antecipadamente a 1 de junho.