Em causa está uma proposta de lei aprovada esta semana pelo parlamento e que autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da atividade comercial, regulando o comércio e a prestação de serviços mercantis para melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos.
Segundo uma nota do Ministério da Economia, explicando a medida, “o novo regime irá introduzir regras sobre períodos de funcionamento dos estabelecimentos, modalidades de venda, garantias pós-venda de bens e serviços, bem como definir obrigações dos comerciantes e mecanismos de intervenção do Estado na supervisão da atividade comercial”.
Adianta ainda que este instrumento legal, ainda a ser criado pelo Governo, vai culminar com a criação de um quadro sancionatório específico para infrações ao regime jurídico do ordenamento da atividade comercial, reforçando a disciplina do mercado e a proteção dos consumidores.
“Com este decreto, o Governo passa a dispor de competências para estruturar a rede comercial segundo a dimensão dos estabelecimentos, clarificar as atividades exercidas pelos agentes económicos, regular as modalidades de exercício do comércio interno e externo e estabelecer critérios de implantação territorial de estabelecimentos comerciais nas zonas urbanas, suburbanas e rurais”, explica-se no documento.
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Segundo a informação do Governo, esta iniciativa surge para “colmatar lacunas existentes” no ordenamento jurídico nacional, onde os instrumentos atualmente em vigor regulam o exercício e o licenciamento da atividade comercial, mas não definem de forma clara como, onde e em que condições a atividade deve ocorrer, explicando que esta situação tem limitado a organização do setor e a sua expansão sustentável.
A proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da atividade comercial foi aprovada pelo parlamento na terça-feira, com o executivo a justificar, na fundamentação, que o instrumento a ser criado visa atualizar os atuais instrumentos jurídicos da atividade comercial e prestação de serviços mercantis no ordenamento jurídico nacional.
“Equivale a dizer que não existe no ordenamento jurídico pátrio um quadro normativo que concorre para o ordenamento da atividade comercial, decorrendo, daí, um vazio” em várias matérias, fundamenta.
Entre estas incluem-se, “entre outros, a classificação da rede comercial e da prestação de serviços mercantis em função das suas dimensões, as diferentes atividades realizadas pelos comerciantes, as modalidades de venda e o quadro de garantias de bens e serviços pós-venda”, acrescenta.
No documento acrescenta-se que “concorre para o estabelecimento do regime jurídico aplicável ao ordenamento da atividade comercial a polarização do setor por micro e pequeno comércio de caráter tradicional e maioritariamente informal que coexiste com grandes grupos comerciais”.
Trata-se de uma “situação que torna premente a definição clara e inequívoca de agentes do comércio, no interesse da melhoria do ambiente de negócios, desenvolvimento sadio do segmento da atividade económica, bem como para a atração de investimentos”.
Assim, indica o Governo, a legislação vai fazer face à insuficiência do ordenamento da implantação de estabelecimentos comerciais nas áreas urbanas, suburbanas e rurais, regulando, com efeito, a atividade comercial e os serviços mercantis, tendo em conta a evolução do mercado dominado pela tecnologia e mudanças competitivas.