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Nova lei altera julgamentos de segurança nacional

A lei que enquadra a futura Comissão de Defesa da Segurança de Estado de Macau vai mexer nas audiências em julgamentos de processos relativos a segurança nacional passando o juiz a decidir se serão abertos

Lusa

A proposta da lei “Comissão de Defesa da Segurança de Estado [CDSE] da Região Administrativa Especial de Macau [RAEM]” foi apresentada ontem pelo Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak, após a conclusão da sua discussão no Conselho Executivo. O diploma procede à alteração da Lei de Bases da Organização Judiciária e estabelece disposições excecionais para processos judiciais que envolvam matérias de segurança nacional, segundo um comunicado do Governo.

Entre as principais alterações está a possibilidade de os julgamentos deixarem de ser públicos, passando essa decisão a caber ao juiz responsável pelo processo. A lei prevê ainda que os mandatários dos réus em processos abrangidos pela Lei de Segurança Nacional tenham de cumprir “certas características” e obter aprovação judicial para poderem intervir, disse o governante.

Os processos relacionados com a segurança do Estado passarão também, embora não em exclusivo, a ser julgados por um juiz designado especialmente para esse efeito. O objetivo é garantir um tratamento processual adequado à natureza sensível destes casos, explicou Wong Sio Chak, após a reunião do Conselho Executivo.

O diploma segue agora para apreciação da Assembleia Legislativa, “sem carácter de urgência”, especificou Wong. O Secretário não esclareceu se a discussão e votação na generalidade e na especialidade poderão ficar concluídas ainda este ano, remetendo essa decisão para o ritmo dos trabalhos parlamentares.

Leia também: Nova lei vai enquadrar funcionamento da Comissão de Defesa da Segurança do Estado

Do calendário legislativo dependerá se o antigo deputado Au Kam San, cidadão português detido no final de julho do ano passado, será julgado já ao abrigo da nova moldura legal. Trata-se, até ao momento, do único caso conhecido relacionado com a Lei de Segurança Nacional, não sendo públicos a acusação formal nem a identidade do seu mandatário judicial.

Uma vez aprovada em votação final, a lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e substituirá o Regulamento Administrativo n.º 22/2018, que criou a atual CDSE. Apesar disso, a futura comissão manterá várias competências e características orgânicas, incluindo a presidência pelo Chefe do Executivo.

O diploma prevê ainda a criação dos cargos de assessor para os assuntos de segurança nacional e de assessor técnico para os assuntos de segurança nacional, bem como de um serviço próprio de execução e apoio. Segundo Wong Sio Chak, a nova comissão dependerá menos do apoio da Polícia Judiciária e passará a funcionar com um secretariado permanente, sendo extinto o atual gabinete de segurança nacional.

A CDSE continuará a ter intervenção em matérias como a qualificação de candidatos a cargos públicos e a verificação de requisitos no âmbito da lei eleitoral. Nas últimas eleições legislativas, realizadas em setembro, a comissão excluiu 12 candidatos de duas listas por considerar que não defendiam a Lei Básica ou não eram fiéis à RAEM.

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