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Salários de janeiro podem subir até 22 euros com novas tabelas de IRS

Rendimentos ficam isentos até 920 euros. Há ganhos no rendimento líquido em vários escalões e sujeitos, mas acerto final pode implicar menor reembolso ou pagamento, em função dos diferentes perfis.

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS, publicadas esta semana, vão refletir-se já nos salários de janeiro e permitir ganhos no rendimento líquido que podem chegar até aos 22 euros mensais para alguns sujeitos. Isto acontece na sequência da atualização dos escalões do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) em 3,51% no Orçamento do Estado para 2026 e espelha também a elevação do valor fixado para o salário mínimo nacional, que sobe dos 870 euros para os 920 euros. Os salários e pensões até 920 euros passam assim a ficar isentos de tributação fiscal, com a isenção a abarcar mais 50 euros de rendimento.

Mas, atenção, o que recebe a mais no final do mês pode ter que devolver no momento da liquidação do imposto, avisa o fiscalista Carlos Lobo, em declarações ao DN. “É a velha teoria do cobertor: se puxamos a manta para cima, destapa os pés e se quisermos ter os pés tapados fica curta em cima”, exemplifica o consultor da EY (Ernst &Young) para explicar a opção que tem sido seguida pelo Governo de Luís Montenegro de deixar mais dinheiro disponível ao fim do mês, que implica, como reverso da medalha menos reembolso ou mesmo algo a pagar ao fim do ano fiscal.

“Mais uma vez, as tabelas de retenção na fonte são usadas como instrumento político, optando-se em função dos momentos, ora por aligeirar os descontos mensais, ora por libertar mais dinheiro ao fim do ano”. Num modelo perfeito, nem seria preciso publicar tabelas, aplicavam-se as taxas do imposto em função dos escalões. “O ideal era que o resultado fosse neutro, sem nada a pagar ou a receber”. E porque não é assim? O fiscalista admite que isso seria difícil de concretizar, porque “não se conseguem controlar todas as váriáveis dos diferentes perfis contributivos: se é casado, solteiro, se tem filhos, outros dependentes a cargo,se tem dedução de despesas de saúde, educação, IVA, etc”.

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