É o que consta no extrato do contrato publicado esta quarta-feira em Boletim Oficial. Os clientes passam a ter direito a descontos sempre que o posto de transformação que serve a área regista mais de duas falhas superiores a 15 minutos, ou quando o tempo total sem eletricidade num ano ultrapassa quatro horas. O valor máximo de desconto acumulado por cliente, num ano, não pode exceder 20 por cento da média da factura mensal do ano anterior.
O contrato define um novo limite para lucros da empresa. A partir de 2026, a taxa máxima de retorno dos investimentos da CEM fica fixada em 8,2 por cento. Se a empresa gerar lucros acima desse valor, o excedente vai para uma conta especial, a “Provisão para Estabilização Tarifária”. Se a poupança nessa conta for superior a 15 por cento da receita anual, um terço desse montante reverte para os consumidores como desconto direto no preço da eletricidade.
A concessionária fica também obrigada a comprar eletricidade produzida por painéis solares ou outras fontes renováveis instaladas por particulares, a preços definidos pelo Executivo. A empresa terá ainda de projectar, instalar e manter infraestruturas públicas de produção de energia renovável.
Para empresas, o contrato estabelece uma nova condição para fundos de capital privado que pretendam isenção fiscal total.
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