O subsídio começou a ser distribuído depois da revisão legal que alargou em maio de 2020 a licença de maternidade de 56 para 70 dias, e teria como limite máximo os 14 dias adicionais de renumeração base. O plano foi apresentado como uma medida para aplicar durante um período transitório, “permitindo aos empregadores adaptar-se, de forma gradual, às despesas económicas causadas pelo aumento do número de dias de licença de maternidade”, segundo a explicação das autoridades à altura. O chamado período de transição terminou a 25 de maio de 2023, mas o subsídio manteve-se.
A nova prorrogação irá até 31 de dezembro de 2026, alargando o prazo estabelecido por regulamento administrativo em vigor desde 26 de agosto deste ano.
Assim sendo, os empregadores que paguem licenças de maternidade a trabalhadoras residentes que dêem à luz até 31 de dezembro de 2026 podem requerer à DSAL o subsídio no limite máximo equivalente a 14 dias de remuneração de base das trabalhadoras em causa.
O plano de subsídio, apresentado enquanto parte de um pacote de medidas de incentivo à natalidade, está limitado a empresas com menos de 100 funcionários.
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